TJDFT - 0047653-82.2007.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 13:50
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA à decisão de ID 215429871.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Além disso, conforme já ressaltado na decisão embargada, restou desconstituída a penhora sobre o imóvel situado na SQS 107, bloco F, ap. 203 - Brasília-DF, matrícula n. 145170, em virtude do reconhecimento da sua impenhorabilidade por ser considerando bem de família, nos termos do AGI nº 0703171-88.2019.8.07.0000.
Não assiste razão a mera alegação de que o imóvel automaticamente perdeu o seu caráter impenhorável em virtude do falecimento do executado.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 20:21:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 14/10/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 27/08/2024 (ID 208988706), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 27/08/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 21:28:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DESPACHO Fica o Exequente intimado a apresentar a matrícula atualizada do imóvel que se pretende que recaia penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 21:22:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:17:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA m desfavor de ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO representado por sua inventariante JANAINA BEGUITO MARTINEZ.
A decisão de ID 177155791 deferiu a penhora no rosto dos autos do Inventário n° 0709161-52.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais créditos do Executado ESPÓLIO DE LUIZ GOMES BEGUITO.
Por meio da decisão de ID 205961630, foi concedida derradeira oportunidade para o exequente informe o andamento atualizado do processo n. 0709161-52.2022.8.07.0001, devendo demonstrar a real viabilidade de êxito na penhora em questão, sob pena de sua desconstituição.
Entretanto, o exequente manteve-se inerte.
Portanto, DESCONSTITUO penhora no rosto dos autos do processo nº 0709161-52.2022.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para que informe ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília acerca da desconstituição da penhora anteriormente deferida no rosto dos autos do processo nº 0709161-52.2022.8.07.0001.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:50:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para que, no prazo de 15 dias, a parte Exequente informe o andamento atualizado do processo n. 0709161-52.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, cuja penhora no rosto dos autos operou-se por meio da decisão de ID 177155791, sob pena de sua desconstituição.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:45:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DESPACHO Fica a parte Exequente intimada a, no prazo de 15 dias, informar o andamento atualizado do processo n. 0709161-52.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, cuja penhora no rosto dos autos operou-se por meio da decisão de ID 177155791.
Deve, ainda, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para fins de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:04:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047653-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DESPACHO Por meio da petição de ID 183034982 foram apresentados Embargos de Declaração por SILVANA DIAS BEGUITO.
Na referida petição foi informado que o mencionado recurso foi oposto em face de uma decisão proferida em 15/12/2023 que indeferiu uma exceção de pré-executividade.
Pois bem.
Cumpre destacar que SILVANA DIAS BEGUITO é advogada da parte executada nos presentes autos.
Ademais, no presente feito não foi proferida qualquer decisão nessa citada data.
E, ainda, na petição consta o encaminhamento à 12ª Vara Cível de Brasília.
Por fim, foi anexada uma procuração de ID 183034983 outorgada por SILVANA DIAS BEGUITO conferindo poderes à advogada CECILIA COSTA DE QUEIROZ.
Ante o narrado, efetuei, neste ato, o cadastramento da advogada CECILIA COSTA DE QUEIROZ, OAB/DF 70.246 para esclarecer a petição de ID 183034982 , no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:55:37.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:59
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0047653-82.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA Requerido: LUIZ GOMES BEGUITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por AR, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:27:57.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
11/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 18:42
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2022 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 03/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILLA DIAS BEGUITO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JANAINA BEGUITO MARTINEZ em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de THIAGO BORGES BEGUITO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2020 14:25
Transitado em Julgado em 27/07/2020
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:55
Homologada a Transação
-
30/06/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:36
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de THIAGO BORGES BEGUITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2020 18:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:24
Juntada de Petição de Favorável; Outras ciências;
-
19/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:55
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 08:48
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 06:08
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:39
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 20:50
Recebidos os autos
-
10/01/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
26/12/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/12/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 10:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:46
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:48
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 13:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IMARS LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:40
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:39
Decorrido prazo de THIAGO BORGES BEGUITO em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2019 02:39
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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