TJDFT - 0723511-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:36
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO - CPF: *58.***.*71-91 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) HILDA BAPTISTA PIZZATO intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:34:05.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GERBER em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Homologada a Transação
-
09/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ GERBER em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DESPACHO Primeiramente, fica a Exequente intimada para esclarecer: a) se desiste do processo em relação aos Executados ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER; b) se desiste do montante penhorado via SISBAJUD nas contas bancárias de titularidade do Executado LUIZ GERBER.
Prazo: 5 dias úteis.
Vindo a manifestação, retorne concluso para análise do pedido de homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:03:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:15
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de HILDA BAPTISTA PIZZATO - CPF: *58.***.*71-91 (EXECUTADO)
-
10/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2025 00:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de HILDA BAPTISTA PIZZATO - CPF: *58.***.*71-91 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/12/2024 21:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER.
Este Juízo procedeu à penhora SISBAJUD do montante de R$ 32.979,76 nas contas bancárias de titularidade da Executada HILDA BAPTISTA PIZZATO e do montante de R$ 1.072,46 nas contas bancárias do Executado LUIZ GERBER, conforme comprovante de Id. n. 216214568.
As cartas de intimação retornaram com a informação “ausente 3 x”.
A Exequente requer que se presuma como válida a intimação dos Devedores acerca da penhora, sem a necessidade de expedição de Carta Precatória. É o relatório.
Decido.
A Cláusula 12.10 do Contrato de Locação (Id. n. 129431608) objeto do processo de conhecimento assim dispõe: Portanto, HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER podem, um pelo outro, receber citações, intimações e notificações relacionadas ao contrato de locação.
Nesse sentido, todos os réus foram citados na fase de conhecimento e intimados acerca do início da fase de cumprimento de sentença em nome de LUIZ GERBER.
Da mesma forma, é possível a intimação de HILDA BAPTISTA PIZZATO acerca da penhora SISBAJUD de valores em conta de sua titularidade em nome de LUIZ GERBER.
Contudo, não é possível, no momento, presumir a intimação de HILDA e LUIZ acerca da penhora SISBAJUD efetuada por este Juízo, uma vez que LUIZ pode estar, atualmente, residindo à Rua Dante de Patta 267, complemento 103, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis - SC, já que o AR de intimação de Id. n. 219835363 retornou com a informação “ausente” e não “mudou-se”. É de se ressaltar que a Certidão de Id. n. 205334929 informa que LUIZ não foi encontrado no local à época da diligência, qual seja 19/07/2024.
Assim, há necessidade de diligência para verificar se o Executado reside ou não no local atualmente.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido do Exequente.
Expeça-se Carta Precatória de Intimação de: a) HILDA BAPTISTA PIZZATO, representada por LUIZ GERBER, acerca da penhora SISBAJUD do montante de R$ 32.979,76 em contas bancárias de sua titularidade, nos termos do artigo 841, §1° do CPC; b) LUIZ GERBER, em nome próprio, acerca da penhora SISBAJUD do montante de R$ 1.072,46 em conta bancária de sua titularidade, nos termos do artigo 841, §1° do CPC. para o endereço Rua DANTE DE PATTA, número 267, complemento 103, Praia dos Ingleses, Florianópolis/ SC, CEP: 88.058-510, a ser cumprida na Comarca de Florianópolis – SC.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Fica o Credor intimado.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:14:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:18
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o AR de intimação para cumprimento de sentença de ambos os Executados, que retornaram SEM CUMPRIMENTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Caso tenha interesse, cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 12:21:12.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
05/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:19
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 205466421 presumiu a intimação dos Devedores, uma vez que mudaram de endereço e não comunicaram o Juízo, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 523, § 3º do CPC.
A Secretaria juntou a Carta Precatória de Intimação dos Devedores acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença no dia 10/09/2024, conforme Certidão de Id. n. 210598363.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário e/ou impugnação ao cumprimento de sentença pelos Executados, cujo termo final é o dia 22/10/2024.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:57:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Carta Precatória devolvida sem cumprimento.
De ordem, manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:58:31.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
10/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER.
A autora informa que a Carta Precatória de Intimação dos Executado acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença não teve a finalidade atingida, uma vez que os Devedores mudaram de endereço.
Requer o reconhecimento da validade da intimação, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 523, § 3º do CPC. É o relatório.
Decido.
O documento de Id. n. 205334928 atesta que os Executados não residem mais no endereço em que realizada a citação.
Nesse contexto, há que se presumir a intimação dos Devedores, uma vez que mudaram de endereço e não comunicaram o Juízo, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 523, § 3º do CPC.
Contudo, a contagem do prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação eventual impugnação pelos Devedores deve ter início com a juntada da Carta Precatória aos autos, o que ainda não ocorreu.
Nesse contexto, à Secretaria para que junte aos autos a Carta Precatória de Intimação dos Devedores acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo conferido aos Devedores para pagamento voluntário do débito e/ou apresentação de eventual Impugnação.
Fica a autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 10:21:17.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI EXECUTADO: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER.
Expeça-se Carta Precatória de Intimação dos réus LUIZ GERBER, HILDA BAPTISTA PIZZATO e ANA CLAUDIA MORAES, os dois últimos representados na pessoa do fiador LUIZ GERBER, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, a ser cumprida no endereço Rua DANTE DE PATTA, Número: 267, Complemento: 103, Bairro: PRAIA DOS INGLESES, FLORIANOPOLIS/ SC, CEP: 88.058-510, a ser cumprida na Comarca de Florianópolis – SC.
A Carta Precatória deverá ser expedida para intimação de todos os réus na pessoa do fiador LUIZ GERBER, visto que os requeridos outorgaram mutuamente poderes para receber citação e intimação um pelos outros, conforme Cláusula 12.10 do Contrato firmado entre as partes.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:37:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI REU: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER.
Intimem-se os executados, via AR, endereço Rua Dante de Patta, número 267, Complemento 103, Bairro Praia dos Ingleses, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88058-510 --- eis que não tem procurador constituído nos autos, tratando-se de revel (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que as executadas HILDA BAPTISTA PIZZATO e ANA CLAUDIA MORAES devem ser intimadas na pessoa do requerido LUIZ GERBER.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 111.947,56.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:17:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ GERBER em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI REU: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:28:09.
GUSTAVO MARIANO Estagiário Cartório -
16/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 15:09
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ GERBER em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de HILDA BAPTISTA PIZZATO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:26
Decretada a revelia
-
31/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI REU: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER.
Por meio da decisão de id. 160436409, foi determinada a expedição de Carta Precatória nos seguintes termos: (...) Expeça-se Carta Precatória de Citação dos réus HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER, todos na pessoa do fiador LUIZ GERBER, para o endereço Rua DANTE DE PATTA, Número: 267, Complemento: 103, Bairro: PRAIA DOS INGLESES, FLORIANOPOLIS/ SC, CEP: 88.058-510, a ser cumprida na Comarca de Florianópolis – SC.
Através da petição de id. 172079994, a parte autora noticia o cumprimento da Carta Precatória.
Ato contínuo, peticiona novamente a autora afirmando que todos os requeridos foram citados na pessoa de LUIZ GERBER.
Por meio da decisão de id. 172874848, considerou-se que somente LUIZ GERBER foi citado, uma vez que a certidão de citação de id. 172082747 não menciona os demais requeridos.
Diante disso, junta a parte autora o mandado que gerou a referida certidão de citação (id. 173345109 e id. 173345112).
Neste, consta expressamente que o requerido LUIZ GERBER estava sendo citado em nome próprio e na condição de representante das requeridas HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES.
Destaque-se que o referido mandado foi assinado por LUIZ GERBER.
Neste esteio, ante esta nova informação, inconteste que todos os requeridos foram citados na pessoa de LUIZ GERBER.
Ante o exposto, aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação, cujo termo inicial será a juntada da documentação de id. 173345107.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:57:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723511-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI REU: HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES, LUIZ GERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em desfavor de HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER.
Por meio da decisão de id. 160436409, foi determinada a expedição de Carta Precatória nos seguintes termos: (...) Expeça-se Carta Precatória de Citação dos réus HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES e LUIZ GERBER, todos na pessoa do fiador LUIZ GERBER, para o endereço Rua DANTE DE PATTA, Número: 267, Complemento: 103, Bairro: PRAIA DOS INGLESES, FLORIANOPOLIS/ SC, CEP: 88.058-510, a ser cumprida na Comarca de Florianópolis – SC.
Através da petição de id. 172079994, a parte autora noticia o cumprimento da Carta Precatória.
Ato contínuo, peticiona novamente a autora afirmando que todos os requeridos foram citados na pessoa de LUIZ GERBER.
Decido.
Sem razão a parte autora.
A certidão de id. 172082747 demonstra que o requerido LUIZ GERBER foi citado unicamente em nome próprio.
Não consta da Carta Precatória juntada pela parte autora a citação dos outros requeridos na pessoa de LUIZ GERBER.
Trata-se de distinção fundamental, não podendo os demais requeridos serem considerados citados com a ausência de tal informação.
Destaque-se que a citação é ato formal de inenarrável importância processual, haja vista que permite a efetiva consolidação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Ante o exposto, concedo prazo de 05 dias para que a parte autora junte aos autos comprovação de citação dos requeridos HILDA BAPTISTA PIZZATO, ANA CLAUDIA MORAES na pessoa de LUIZ GERBER.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:41:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0723511-45.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI Requerido: HILDA BAPTISTA PIZZATO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a documentação apresentada pela parte autora, conta somente a citação de CITAÇÃO DE LUIZ GERBER - CPF: *25.***.*40-78.
Entretanto, não há referência em relação à citação de ANA CLAUDIA MORAES - CPF: *98.***.*74-72.
De ordem, fica a parte autora para anexar aos autos a citação de ANA CLÁUDIA MORAES.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 09:46:02.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
18/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0723511-45.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI Requerido: HILDA BAPTISTA PIZZATO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos informações incompletas à respeito da diligência da Carta Precatória.
E considerando o princípio da colaboração, de ordem, intime-se a parte interessada para informe aos autos o cumprimento efetivo da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:02:01.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
12/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:21
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (AUTOR)
-
29/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:07
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DE SIMONI COSTA VERSIANI - CPF: *79.***.*02-20 (AUTOR)
-
09/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:25
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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