TJDFT - 0730475-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
28/02/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA, como incurso nas penas do art. 33, §4º, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, verifico a existência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da LAD, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços).
Noutro prumo, aplico a causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso III, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto), tornando definitiva a reprimenda em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
19/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Processo n.º 0730475-20.2023.8.07.0001 Número do processo: 0730475-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que fica designada a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 5ª VEDF Data: 30/10/2023 Hora: 14:40 Tipo: Custódia (Presencial) Sala: Sala 2 Data: 23/07/2023 Hora: 09:00 .
O ato será realizado DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
29/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Nesses termos, como forma de atender a determinação do órgão superior, fixo as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:a) obrigação de comparecer a todos os atos do processo;b) a partir da soltura, o réu terá o prazo de 48 horas para informar e comprovar o endereço de domicílio atualizado, devendo comunicar ao Juízo qualquer alteração;c) proibição de sair desta unidade da federação sem autorização judicial;d) monitoramento eletrônico, conforme previsto na Portaria GC 141, de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 dias, após o qual o beneficiado deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.AREA DE INCLUSÃO: A área de inclusão é o endereço residencial de GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA, a ser informado no CIME e também comprovado nos autos pelo réu no prazo de 48 horas.
Em caso de alteração de endereço, o Juízo deverá ser informado imediatamente, possibilitando, assim, a readequação da medida imposta.
O monitorado deverá permanecer em sua residência no período compreendido entre as 20:00h e 06:00h todos os dias.Oficie-se ao CIME.
Intimem-se.Considerando que o Superior Tribunal de Justiça restituiu a liberdade do acusado (ID n. 171379746), expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o réu ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. -
11/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:08
Revogada a Prisão
-
08/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/08/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/07/2023 16:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/07/2023 16:46
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/07/2023 14:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 18:31
Juntada de laudo
-
22/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 16:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/07/2023 08:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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