TJDFT - 0741579-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:04
Outras decisões
-
14/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou petição ID 243343368.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:19:34.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
21/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Outras decisões
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24/06/2025 12:17
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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12/06/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:20
Outras decisões
-
28/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DESPACHO Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das impugnações apresentadas ao Id 212077204 e 211598110.
Após a apresentação da manifestação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DESPACHO O perito apresentou o laudo (ID 208036728).
A parte requerente é beneficiária da justiça gratuita (ID 174963860).
Assim, determino a abertura de procedimento administrativo para o pagamento dos honorários do expert, nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016 e decisão de ID. 196723525.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 208036728.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de laudo
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09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:11
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
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14/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para informar se pretende realizar a perícia, ressaltando a ele que a parte que ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais é beneficiária da justiça gratuita e portanto, o valor a ser pago está limitado ao que estipulado na Portaria Conjunta n. 101/2016, não podendo, portanto, superar a quantia lá determinada.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:30
Outras decisões
-
08/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 185834389).
Nos termos da decisão de ID 174963860, ficam as partes intimadas acerca da proposta, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:09:35.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
06/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DESPACHO O perito peticionou informando que aceita realizar a perícia designada e receber os honorários de acordo com a Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT.
Todavia, o perito deixou de expressar o valor dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se o perito para informar de forma expressa o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:08
Indeferido o pedido de CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA - CPF: *57.***.*01-53 (AUTOR)
-
08/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANTO REPARO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-09 (REU).
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06/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741579-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA REU: SANTO REPARO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA em face de SANTO REPARO LTDA, partes devidamente qualificadas.
Retifiquei a autuação.
Decisão de ID nº 159588044 afastou as preliminares arguidas, julgou procedente o pedido e condenou a ré a prestar as contas dos serviços prestados, juntando as notas fiscais dos serviços prestados e dos materiais adquiridos.
A requerida juntou os documentos no ID 163454639 e apresentou as contas.
A autora impugnou as contas apresentadas (ID nº 166497947). É o breve relatório.
O instituto da prestação de contas consiste em relacionar a documentação que comprove as receitas e as despesas referentes à gerência de bens, valores ou interesses de terceiros, decorrente de relação jurídica contratual ou legal.
A ação de exigir contas é complexa e dúplice, já que seu procedimento é dividido em duas fases: na primeira o juiz decide sobre a existência ou não da obrigação de o réu prestar contas, em caso positivo, haverá uma segunda fase em que o réu prestará as contas e, se for o caso, se reconhecerá a existência de saldo credor ou devedor.
A primeira fase já ocorreu, tendo o requerido apresentado as contas.
No entanto, a parte autora discorda das contas apresentadas.
Para o deslinde da controvérsia, necessária a realização de perícia contábil sobre as contas prestadas, para apurar a existência de saldo remanescente em favor das partes.
Portanto, nos termos do art. 550, §6º, do CPC, nomeio ROBERTO DO VALE BARROS, perito contábil, cadastrado no sistema informatizado deste e.
TJDFT, como perito do Juízo.
Uma vez que a parte requerida é sucumbente, ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte requerida para depositar valor dos honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Realizado o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:01
Outras decisões
-
08/09/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
03/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:21
Outras decisões
-
28/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:59
Deferido em parte o pedido de CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA - CPF: *57.***.*01-53 (AUTOR)
-
16/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 22:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de SANTO REPARO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 06:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2022 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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