TJDFT - 0703923-04.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703923-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EDERSON MORAIS RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO PAN S.A em desfavor de REU: EDERSON MORAIS RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 181846506, o juízo constatou que o processo estava sem ser movimentado pelo autor há mais de trinta dias.
Assim, intimou o requerente pessoalmente, pelo PJe, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
Contudo, o autor deixou transcorrer in albis o respectivo prazo, conforme ID 190544877 É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Revogo a liminar concedida.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 135953191 e do sigilo do processo.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EDERSON MORAIS RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703923-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: E.
M.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está sem movimentação há mais de 30 dias.
Assim, ao fim de configurar o abandono, fica a parte autora intimada para cumprir a determinação de ID 171631479 em cinco dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:32
Outras decisões
-
07/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703923-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: E.
M.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alteração do patrono da parte interessada, promovo nova intimação para cumprimento das determinações anteriores: “Para análise do pedido de ID 149678548, fls. 102/103, deverá a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS comprovar a cessão referente ao réu E.
M.
R..
Na oportunidade, deverá indicar fiel depositário com telefone e e-mail.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo comprovação, proceda-se a alteração por certidão.” Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
12/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:46
Outras decisões
-
05/09/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
05/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:51
Outras decisões
-
17/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 12:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 22/07/2022.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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