TJDFT - 0714169-60.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Determinado o arquivamento
-
14/11/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714169-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFIGENIO DE SOUZA EXECUTADO: FABIANO BATISTA DE PAULA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 171697191, segue ofício de inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN.
De ordem, fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme r.
Decisão ID 171697191.
Taguatinga-DF, 19/10/2023 16:01 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714169-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFIGENIO DE SOUZA EXECUTADO: FABIANO BATISTA DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte credora intimada imprimir a Certidão de Crédito de ID 173524455.
Taguatinga - DF, 29 de setembro de 2023 13:42:28.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
29/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714169-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFIGENIO DE SOUZA EXECUTADO: FABIANO BATISTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte exequente de reiteração de diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), uma vez que, o exequente não demonstrou a modificação da situação econômica da executada.
Em relação ao pedido de expedição de certidão, defiro o referido pleito, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário” e “para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão”.
Assim, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, §1º do CPC.
Tendo em vista o requerimento de id 169799449, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, de acordo com o artigo 782, §3º, do CPC/2015, por meio do SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, em caso de inércia.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:27
Outras decisões
-
11/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:24
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:02
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA - CPF: *19.***.*70-63 (REU) em 26/01/2023.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/10/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:04
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
23/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:54
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:39
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:13
Outras decisões
-
02/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 28/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 23:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
16/11/2020 18:41
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EFIGENIO DE SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 22:52
Recebidos os autos
-
06/10/2020 22:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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