TJDFT - 0713688-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 14:19
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA LUISA AZEVEDO DE MELLO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:55
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713688-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUISA AZEVEDO DE MELLO REQUERIDO: NILDA TAVARES DA SILVA DESPACHO A emenda apresentada não satisfaz o quanto determinado na decisão de id 169828776.
Intime-se, pois, a autora, em última oportunidade, para cumprir fielmente referido ato judicial, e comprovar a posse, o esbulho, e sua data, e a perda da posse, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/10/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713688-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUISA AZEVEDO DE MELLO REQUERIDO: NILDA TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação de despejo está circunscrita às relações locatícias, regidas pela Lei 8.245/91.
Na espécie, não há relação locatícia entre a parte autora e a ré, porque o contrato de ID 164917365, além de estar assinado unicamente pela locatária, ora requerida, indica como locador o Sr.
Werley de Sousa Alves, pessoa totalmente estranha à lide.
Além disso, como reconhecido pela própria parte autora, houve o distrato do contrato de locação originário (ID 164917367), de forma que não subsiste o alegado contrato de sublocação verbal firmado entre o falecido Luiz Rocha de Mello e a requerida, sendo que o contrato originário, ademais, contém cláusula expressa que proíbe a sublocação do imóvel.
Diante desse cenário, a via adequada para exercer a pretensão de retomada do imóvel é a reintegração de posse.
Isto posto, determino que a parte autora promova a emenda à inicial, ajustando os pedidos e a causa de pedir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
12/09/2023 21:57
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/08/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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13/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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