TJDFT - 0709167-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, da detida leitura do acordo firmado entre as partes, ID 205340208, página 2, item 8, ficou acordado que a parte requerida arcaria com eventuais custas remanescentes.
De todo modo, a sentença ID 205348522, por erro material, consignou que as custas seriam pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, não tendo nenhuma das partes demandado o recurso de Embargos de Declaração para correção do erro.
Assim, transitada em julgado a sentença ID 205348522, deve ser ela cumprida em seus exatos termos, arcando ambas as partes com o pagamento das custas finais remanescentes.
Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas finais.
Após, nada mais havendo a requerer, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Outras decisões
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA, DOCES DO CERRADO LTDA, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:10:47. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA movida por BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA em desfavor de DOCES DO CERRADO LTDA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 205340208.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 205340208), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Homologada a Transação
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25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/07/2024 04:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID Num. 204445169, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que se trata de réu revel.
Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 15:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente a nota fiscal de ID Num. 151148483, ou seja, R$ 1.811,09 (mil oitocentos e onze reais e nove centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento da obrigação. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO TRINDADE VENTURA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA DECISÃO Defiro o pedido ID 182252402, adite-se o mandado de citação para cumprimento na pessoa do representante legal do requerido, ALESSANDRO TRINDADE VENTURA OLIVEIRA, no endereço informado na petição (Rodovia DF-250 02 Km 25, QUADRA 02, Conj. 04, Lote 23, Condomínio Novo Horizonte, Região dos Lagos Sobradinho, CEP 73255-904, Brasília/DF).
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:41
Deferido o pedido de BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
25/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:18
Deferido o pedido de BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-66 (AUTOR).
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27/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 15:58
Juntada de consulta sisbajud
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31/10/2023 21:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:11
Deferido o pedido de BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
11/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709167-25.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA REU: DOCES DO CERRADO LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias.
ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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07/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Outras decisões
-
09/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de DOCES DO CERRADO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de BOHRER E SCHEID FABRICACAO DE ALFAJORES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 07:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:57
Outras decisões
-
29/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 20:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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