TJDFT - 0723401-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:06
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 18:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 16:17
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723401-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: DEISE EMILIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de Ofício aos programas de fidelidade das empresas aéreas para que informem se a executada possui pontos em seus programas de fidelidade, tendo em vista que não poderão ser convertidos em valor pecuniário, em razão da inexistência de medidas regulamentadas e inequivocamente eficazes de conversão idônea dos pontos.
Isto porque, o instrumento firmado entre as fornecedoras administradoras de tais programas e o executado participante é estranho ao exequente e deve observar, estritamente, as limitações impostas ao consumidor, sendo inafastável o reconhecimento do caráter pessoal e intransferível dos eventuais pontos existentes.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PONTUAÇÃO EM PROGRAMAS DE MILHAGEM E DE CARTÕES DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SALDO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS RECONHECIDAMENTE SEGURAS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A despeito de possuírem caráter econômico, os pontos obtidos em programas de fidelidade de empresas de cartão de crédito e companhias aéreas são pessoais e intransferíveis, porquanto inexistente meio idôneo e seguro de sua conversão exata em pecúnia, não sendo, por conseguinte, passíveis de penhora. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1322626, 07336044120208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 168663896.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 19:37
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723401-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: DEISE EMILIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 167164372.
Cumpra-se a transferência do saldo capital de R$ 676,79, em favor da parte exequente, determinada no ID 168663896.
A parte credora, por meio da petição de ID 171530402, requer a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se que, até a presente data, o sistema em questão ainda não se encontra plenamente operacional e integrado a todos os sistemas, sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido.
Ante o exposto, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, nos termos da decisão de ID 168663896.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:37
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:49
Outras decisões
-
01/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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11/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 18:48
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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07/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 19:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 18:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:12
Outras decisões
-
13/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 18:47
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 08:15
Recebidos os autos
-
18/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:15
Homologada a Transação
-
12/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/06/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
05/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/03/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DEISE EMILIO DE ARAUJO em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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