TJDFT - 0714185-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714185-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIETA DE PAULA LEOZZI REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum, proposta por ANTONIETA BUENO DE PAULA em desfavor de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que houve celebração de acordo (ID 188949645).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas e honorários, conforme acordo.
Houve renúncia ao prazo recursal (ID 188949645, página 6).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:02
Homologada a Transação
-
06/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a parte ré ao pagamento do valor das retenções referentes às unidades 202, 1209, 1211, 1322 e 1411 descritas na planilha de débitos de ID 154352501 como “valor singelo”, todas atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada débito (art. 397, do Código Civil).Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Após o trânsito em julgado, verificadas as providências finais e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:34
Outras decisões
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:02
Outras decisões
-
17/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714185-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIETA DE PAULA LEOZZI REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da ré formulado no ID nº 171481564 para o desentranhamento dos documentos anexados pela autora, visto que é lícito às partes juntar aos autos documentos novos, conforme artigo 435, caput, do CPC, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Assevero que seu conteúdo será avaliado por ocasião da sentença.
Assim, preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:19
Outras decisões
-
11/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:50
Outras decisões
-
16/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:38
Outras decisões
-
09/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:44
Outras decisões
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:56
Outras decisões
-
14/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:28
Outras decisões
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:49
Outras decisões
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:28
Indeferido o pedido de ANTONIETA DE PAULA LEOZZI - CPF: *12.***.*85-91 (AUTOR)
-
31/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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