TJDFT - 0747935-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:33
Outras decisões
-
04/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:50
Outras decisões
-
13/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/06/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 06:32:55.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FARIS SALEH AHMAD em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP RÉUS: FARIS SALEH AHMAD e FARADH YUSUF SALEH AHMAD SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por R.
VIEIRA – NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS RURAIS E URBANOS LTDA, autor, contra FARADH YUSUF SALEH AHMAD e FARIS SALEH AHMAD, réus.
Sustenta o autor ter celebrado com o réu FARIS SALEH AHMAD, de quem o outro litisconsorte passivo seria fiador, contrato de locação não residencial do imóvel discriminado às fls. 07.
Conquanto finda a locação em virtude da desocupação daquele imóvel em 20 de julho de 2020, disse o autor que os réus não teriam adimplido os alugueres e os acessórios da locação, quais sejam, encargos condominiais e parcelas do IPTU/TLP, discriminados às fls. 08-10, postulando, assim, a condenação, de forma solidária, destas partes ao pagamento dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Pediu, também, a condenação dos réus ao pagamento da multa à razão de três alugueres em virtude da rescisão da locação a que eles teriam dado causa.
Citados (fls. 215 e 216), os réus deixaram transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo os réus ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
No dia 15 de maio de 2017, o autor celebrou com o réu FARIS SALEH AHMAD, de quem o outro litisconsorte passivo é fiador, contrato de locação não residencial do imóvel discriminado às fls. 07, que, por sua vez, se findou em 20 de julho de 2021. À míngua de prova de seu adimplemento, condeno os réus ao pagamento, de forma solidária, dos alugueres e dos acessórios da locação, quais sejam, encargos condominiais e parcelas do IPTU/TLP, discriminados às fls. 08-10, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% (dez por cento) do montante do débito.
Não prospera, contudo, pretensão do autor à condenação dos réus ao pagamento da multa contratual em “quantum” correspondente a três alugueres, uma vez que importaria em injurídico “bis in idem”, diante da multa já incidente sobre os alugueres e acessórios da locação a que os demandados já foram condenados a pagar.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno os réus a pagarem, de forma solidária, ao autor os alugueres e os acessórios da locação, quais sejam, encargos condominiais e parcelas do IPTU/TLP, discriminados às fls. 08-10, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% (dez por cento) do montante do débito.
Improcedente a pretensão do autor a condenação dos réus ao pagamento da multa contratual à razão de três alugueres por eles estipulada na locação em apreço.
Arcarão os réus com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais foram estipulados pelas partes no contrato “sub judice” em 20% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
02/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD DESPACHO Apresente o autor cópia do instrumento do contrato de locação "sub judice".
Prazo de cinco dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FARIS SALEH AHMAD em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FARIS SALEH AHMAD em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD DESPACHO Renove-se a citação dos réus, pela via postal, nos endereços indicados na petição de id. 202715907.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao expediente de id. 194838148.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD DESPACHO Aguarde-se a resposta aos expedientes de ids. 194833453, 194836229 e 194838148.
Após, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender pertinente.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 194838148, 194836229 e 194833453 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 30/04/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
30/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento formulado na petição de ID nº 186285503.
Oficie-se às empresas de telefonia discriminadas naquela petição, solicitando-lhes informações acerca da existência, em seus bancos de dados, de eventual cadastro dos réus FARIS SALEH AHMAD, CPF n° *65.***.*93-07, e FARADH YUSUF SALEH AHMAD, CPF n° *24.***.*40-49, e, em havendo, que informem a este Juízo os respectivos endereços daqueles.
Advindo resposta aos ofícios em questão, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender pertinente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:39
Deferido o pedido de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR).
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09/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:55:13.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
29/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofícios para o descobrimento de endereços dos réus, porquanto este Juízo já realizou consultas aos sistemas governamentais à sua disposição com tal desiderato, consoante se depreende do decisório de id. 155763610.
Determino, contudo, a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para a localização de endereço hábil para a citação dos réus FARIS SALEH AHMAD, CPF n.º *65.***.*93-07 e FARADH YUSUF SALEH AHMAD, CPF n.º *24.***.*40-49: Assim, renove-se a citação do corréu FARADH YUSUF SALEH AHMAD, pela via postal, no seguinte endereço apurado por meio da pesquisa ora anexada: - Avenida Central, Bloco 575, Casa 107, Núcleo Bandeirante/DF, CEP 7170-550.
Considerando que o endereço do réu FARIS SALEH AHMAD apurado por meio da consulta SIEL está incompleto, não há necessidade de diligenciá-lo.
Sem prejuízo, considerando que o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 157389082, 157389080, 157389084, 157389089, 157389090, 157389083, 157389094, 157389086 e 157389081, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:05
Indeferido o pedido de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR)
-
22/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747935-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: FARIS SALEH AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
11/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2023 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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