TJDFT - 0700070-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:50
Deferido o pedido de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700070-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte Exequente acerca da Petição de ID 186808125, no prazo de 15 dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CAMILA SOUZA NETO Servidor Geral -
22/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700070-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS LIRA LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 180351863, ID: 182456023 e ID: 182720316.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 171050260; desse modo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância constrita (ID: 175517546), com as devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários contidos no documento em ID: 177858415 (p. 5).
Custas processuais pela parte executada, cuja exigibilidade suspendo face à gratuidade de justiça que concedo no presente ato.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 17:38:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/01/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:06
Homologada a Transação
-
08/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700070-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS LIRA LOPES DOS SANTOS DECISÃO De partida, indefiro o requerimento de imposição de sigilo nos autos, à míngua de subsunção às hipóteses legais (art. 189 e incisos, do CPC/2015).
Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 5.826,22 – ID: 160042892).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 15:34:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LIRA LOPES DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:50
Outras decisões
-
13/01/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/01/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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