TJDFT - 0014940-57.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0014940-57.2007.8.07.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO PELO DF.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
VERBA HONORÁRIA DEVIDAAO FUNDO PRÓ JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO DF.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A identidade entre credor e devedor é requisito obrigatório para o encontro de contas. 2.
A verba honorária pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia. 3.
Recurso conhecido e não provido.
O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 368, 369 e 380, todos do Código Civil, 85, § 19, 525, inciso VII, e 835, todos do Código de Processo Civil, e 23 da Lei n° 8.906/1994, asseverando que os honorários de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade, sendo possível a compensação com o crédito previsto no título.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgado do STJ.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 368, 369 e 380, todos do Código Civil, 85, § 19, 525, inciso VII, e 835, todos do Código de Processo Civil, e 23 da Lei n° 8.906/1994.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
26/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:27
Recurso especial admitido
-
23/12/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2024 12:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRIDO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
25/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:53
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/06/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:20
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/03/2024 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0014940-57.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 513, do CPC, movido pelo Distrito Federal, com vistas à execução de honorários sucumbenciais, em face do SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF (ID: 52998857).
O exequente postulou pela intimação do devedor para o pagamento da quantia de R$ 1.153,79 (mil, cento e cinquenta e três reais, setenta e nove centavos).
O SINDIRETA/DF apresentou impugnação no ID: 54457179, postulando a compensação, com fundamento nos arts. 368 e 369, ambos do Código Civil, e no art. 525, VII, do CPC, entre o valor que deve a título de honorários de sucumbência e o crédito estampado no precatório n. 0009071-35.2015.8.07.0000.
Instado, o Distrito Federal discordou do pedido de compensação, sob os argumentos de que a compensação dos honorários advocatícios é vedada legalmente (art. 85, §14, do CPC), interessa ao credor o pagamento em dinheiro e não há identidade entre credor e devedor (ID: 55165026).
Passo a decidir.
A impugnação restringe-se quanto à possibilidade de compensação do crédito que o SINDIRETA é titular junto à FPDF no Precatório n. 0009071-35.2015.8.07.0000.
A compensação, como forma de extinção de uma obrigação, está contida no art. 368 do Código Civil, no qual prevê que “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.” Depreende-se, então, a equivalência entre credor e devedor como requisito para compensação.
No caso em tela, a verba a qual pretende-se compensar trata-se de honorários de sucumbência fixados em favor da Fazenda Pública.
Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo dos advogados, inclusive, no que concerne aos advogados públicos.
Quanto à titularidade, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014, c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil e c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia, a verba honorária pertence aos procuradores do Distrito Federal.
Sobre o tema, confira-se os seguintes julgados desta Corte de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AO ENTE DISTRITAL.
NATUREZA PRIVADA.
COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
CREDOR E DEVEDOR DIVERSOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS.
MERO INCONFORMISMO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.
Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram o julgado, no sentido da inviabilidade da compensação dos honorários de sucumbência fixados em favor do ente distrital com crédito a ser recebido por meio de precatórios, porquanto ausente a reciprocidade entre credores e devedores, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Acórdão 1382190, 07167970920218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 10/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DIFERENÇA ENTRE CREDORES E DEVEDORES.
DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
ADVOCACIA PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Na origem, após sentença parcialmente favorável à requerente/agravante, esta interpôs recurso de apelação, cujo julgamento resultou em negativa de provimento e condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, em face de sucumbência recíproca. 1.1.
Instaurada a fase de Cumprimento de Sentença, o ente federativo executado, Distrito Federal, requereu o pagamento dos honorários sucumbenciais dos quais faz jus. 1.2.
Intimada a se manifestar acerca do valor de verba sucumbencial pleiteado pelo Distrito Federal, a agravante requereu a compensação da verba devida ao ente distrital com o crédito exequendo destinado à sociedade empresária requerente, a ser pago mediante precatório. 2.
Em suas razões recursais, alega a sociedade empresária agravante que o caso em tela comporta compensação na forma do art. 368 do Código Civil, o qual destaca que "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". 3.
Contudo, os honorários de sucumbência fixados em favor da Fazenda Pública não podem ser compensados com o crédito a ser recebido por meio de precatório, em razão da ausência de reciprocidade entre credor e devedor, dado que a verba honorária pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014, c/c art. 85, § 19, do Código de de Processo Civil e c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). 4.
Assim, mostra-se inviabilizada a compensação pretendida pela parte recorrente, uma vez inexistir, em face das disposições legais supracitadas, equivalência entre credor e devedor no caso em exame. 5.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão 1391413, 07314943520218070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no PJe: 22/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, indefiro o pedido de compensação, porquanto ausente a reciprocidade entre credor e devedor.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação do SINDIRETA.
Intime-se o devedor para que realize o pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa legal e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como das custas relativas a esta fase processual.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
16/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/10/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0014940-57.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O SINDIRETA requereu o arquivamento do feito, ao argumento de que os créditos executados foi integralmente adimplidos (ID: 49422903).
O DF, intimado, nada requereu (ID: 51146369).
O DF é isento de custas processuais.
Ao arquivo.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:26
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/08/2023 07:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/07/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:16
Outras Decisões
-
23/05/2023 12:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/05/2023 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/12/2022 21:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:08
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
18/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/11/2022 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
01/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 11:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGADO) em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:35
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:18
Homologada a Transação
-
23/05/2022 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/05/2022 20:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/05/2022 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2022 08:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2022 08:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/04/2022 18:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:08
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:49
Homologada a Transação
-
17/03/2022 10:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2022 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:57
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2022 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2022 15:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
24/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/10/2021 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/10/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:15
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/08/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:54
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 23:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) em 23/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:17
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:19
Homologada a Transação
-
29/06/2021 08:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/06/2021 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 22:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2021 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2021 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 17/05/2021.
-
18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 02:16
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:13
Outras Decisões
-
10/03/2021 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:56
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 20:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/02/2021 20:55
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/02/2021 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:16
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 08:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2021 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2021 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 03/02/2021.
-
04/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:49
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2020 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2020 23:22
Transitado em Julgado em 25/11/2020
-
30/11/2020 23:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 19/11/2020.
-
25/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:16
Publicado Ementa em 03/11/2020.
-
29/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
-
27/10/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:24
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:52
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/10/2020 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:21
Incluído em pauta para 20/10/2020 12:00:00 sala virtual.
-
17/09/2020 18:42
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2020 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 21:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2020 20:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2020 20:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/08/2020.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 23:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:50
Recebidos os autos
-
18/06/2020 09:50
Defiro
-
18/06/2020 09:50
Indefiro
-
17/06/2020 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/06/2020 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2020 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/03/2020 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 17/03/2020.
-
18/03/2020 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 03:00
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/01/2020 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/01/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 17:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2019.
-
17/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 11/10/2019.
-
04/11/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:18
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:39
Distribuído por sorteio
-
17/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706282-93.2018.8.07.0007
Banco Gm S.A
Giovanni Fogaca dos Santos
Advogado: Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2018 14:33
Processo nº 0015383-08.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 17:43
Processo nº 0749824-61.2023.8.07.0016
Maria do Rosario Rocha Tomaz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:05
Processo nº 0707542-29.2018.8.07.0001
Vieira e Serra Advogados Associados
Adonias Matos Damaceno
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2018 15:48
Processo nº 0702965-48.2022.8.07.0007
Celina Gomes do Nascimento
Francisco Pereira do Nascimento
Advogado: Everaldo Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 17:04