TJDFT - 0706369-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital de ID 220622198, tendo em vista que ainda não foram realizadas consultas nos sistemas que se encontram à disposição deste Juízo.
Dessa forma, promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:34
Indeferido o pedido de ROMARIO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*68-40 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROMARIO SOUZA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ROMARIO SOUZA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706369-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado e promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
09/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706369-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIO SOUZA DOS SANTOS REVEL: ARAMIS COSTA CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
05/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:31
Expedição de Carta.
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31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 09:08
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
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21/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ROMARIO SOUZA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2022 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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