TJDFT - 0725785-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:10
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VERONICA TORRES DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:13
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VERONICA TORRES DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime(m)-se o(a)(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) juntar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor em nome da requerente; b) comprovar o alegado parentesco entre a requerente e a interditanda; c) juntar declaração de hipossuficiência bem como comprovação da falta de recursos alegada ou, alternativamente, recolher as custas processuais; d) juntar certidões negativas cíveis e criminais em nome da pretensa curadora - tanto da Justiça Federal quanto distrital - a fim de comprovar a necessária idoneidade para exercer o encargo.
Ceilândia, DF, 23 de agosto de 2023 13:37:06.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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