TJDFT - 0713752-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713752-17.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: MARIA DE NAZARE ARAGAO GOMES REU: W NERES DA SILVA EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais como acordado.
Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:46
Outras decisões
-
10/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ARAGAO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:31
Outras decisões
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:51
Homologada a Transação
-
05/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713752-17.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ARAGAO GOMES REU: W NERES DA SILVA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO O réu W NERES DA SILVA EIRELI não se manifestou sobre os termos do acordo de ID 197659091 e não consta a sua assinatura na minuta apresentada, de modo que não é possível a sua homologação.
Concedo à autora novo prazo de 15 dias para que apresente a minuta de acordo assinada pelas partes ou por seus advogados com poderes especiais para transigir, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713752-17.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ARAGAO GOMES REU: W NERES DA SILVA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de tutela de urgência formulado na petição de ID 190471732 já foi indeferido por meio da decisão de ID 180962210 e a parte não apresentou fatos novos que justifiquem a modificação da decisão, devendo ingressar com o recurso cabível em caso de discordância das decisões proferidas por este Juízo.
Em relação ao termo de acordo de ID 197659091, consta apenas a assinatura digital do advogado da parte autora.
Desse modo, ficam os réus intimados a se manifestarem sobre os termos do ajuste apresentado e a dizerem se concordam com a sua homologação.
Em caso de concordância apenas por um dos réus, haverá homologação e extinção parcial do processo em relação à parte que concordou, com o prosseguimento do feito entre a autora e o réu remanescente.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido de sigilo formulado na petição de ID 197763969, indique o banco réu, no prazo acima, quais os documentos anexados aos autos que entende que há dados que necessitam ser mantidos em sigilo.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:12
Outras decisões
-
23/05/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713752-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ARAGAO GOMES REU: W NERES DA SILVA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REU: W NERES DA SILVA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A., apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:59:03. -
05/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:11
Outras decisões
-
25/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/05/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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