TJDFT - 0737015-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:36
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO).
-
18/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737015-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL BOSCO ADVOGADOS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a d. sentença retro TRANSITOU EM JULGADO, uma vez que dela não houve, ao que consta, recurso, no prazo legal.
De ordem, faço que se intimem as partes para manifestação quanto ao valor vinculado ao processo e certificado no ID 208906404.
Prazo: 5 dias. .
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2024 15:45:41.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
15/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
27/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:36
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (DENUNCIADO A LIDE).
-
13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:04
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (DENUNCIADO A LIDE).
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:05
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:18
Outras decisões
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26/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737015-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DAL BOSCO ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Analisando o documento de ID 170937698, tem-se que o mesmo não atende os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários para configuração do título executivo, nos termos do art. 784 do CPC.
Com efeito, a remuneração pelos serviços depende de prova, uma vez que a porcentagem devida é calculada com base no recebimento da dívida, conforme se vê no contrato de ID 170937698 em sua cláusula quarta e parágrafos.
Assim, ausente o requisito da certeza, nos termos do art. 783 do CPC.
Registra-se que não é possível o posterior preenchimento para convalidação do título, uma vez que o requisito da executividade deve estar comprovado quando do ajuizamento da ação executiva, sob pena de se constituir em vício insanável com o consequente indeferimento da inicial, em benefício e privilégio da segurança jurídica.
Assim, ante a ausência de título líquido, certo e exigível, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, faculto à parte exequente convolar o feito em ação de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737015-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DAL BOSCO ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de execução de título extrajudicial, tal pedido deve ser processado perante uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, nos termos do art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.850, de 25/6/2019) Por tais considerações, DECLINO A COMPETÊNCCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/09/2023 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:55
Declarada incompetência
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06/09/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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