TJDFT - 0718522-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:44
Indeferido o pedido de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO - CPF: *55.***.*64-06 (AUTOR)
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28/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718522-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO EXECUTADO: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718522-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO RECONVINTE: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES REU: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES RECONVINDO: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 206878330.
Retifique-se a autuação.
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir espontaneamente a obrigação de restituir coisa móvel, consistente no veículo FORD/KA, placa PAO 0937/DF, para à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a entrega não ocorra no prazo estipulado, incidir-se-á multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ainda, intime-se a parte devedora através do Diário de Justiça Eletrônico para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:16
Outras decisões
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21/08/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718522-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO RECONVINTE: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES REU: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES RECONVINDO: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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19/05/2024 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718522-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO RECONVINTE: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES REU: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES RECONVINDO: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:41
Outras decisões
-
19/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:18
Indeferido o pedido de FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES - CPF: *17.***.*31-26 (REU)
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11/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:49
Outras decisões
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30/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718522-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO REU: FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 19/03/2024 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWY0ZDAzMWYtNjI2NS00MzE4LWE4MDktOTQyN2JkYzRlYjlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Outras decisões
-
27/06/2023 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES - CPF: *17.***.*31-26 (REU).
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19/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:58
Outras decisões
-
25/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:03
Outras decisões
-
10/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:46
Outras decisões
-
10/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL SILVA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:42
Outras decisões
-
14/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:56
Outras decisões
-
03/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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