TJDFT - 0704672-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre ID 244754457.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:13
Indeferido o pedido de MONA ALVES DE SOUZA - CPF: *04.***.*26-53 (PERITO)
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:55
Deferido o pedido de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN - CPF: *16.***.*90-23 (REQUERIDO).
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13/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:45
Indeferido o pedido de MONA ALVES DE SOUZA - CPF: *04.***.*26-53 (PERITO)
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11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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25/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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23/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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01/08/2024 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte requerida cumprir a determinação de ID. 202619587.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
09/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:59
Deferido o pedido de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN - CPF: *16.***.*90-23 (REQUERIDO).
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08/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:24
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN DESPACHO Manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação de id. 201153480, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
02/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão no despacho de id. 189471217.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida, sendo necessária apenas a leitura do despacho de id. 189471217 em conjunto com o julgamento do agravo no id. 189878091.
Assim, tendo em vista que a prestação de contas referente ao período de outubro/2021 a agosto/2022 foi considerada legítima, a prestação de contas a que se refere o despacho embargado é do período posterior a agosto de 2022, qual seja, de setembro de 2022 até o dia 06/12/2022.
Cumpra-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:43
Indeferido o pedido de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN - CPF: *16.***.*90-23 (REQUERIDO)
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10/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0744074-29.2023.8.07.0000, intimo a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas, na forma contábil, nos termos do artigo 551 do CPC, sob pena de não poder impugnar aquelas que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, art. 551, § 2º, ambos do CPC).
Prestadas as contas, abra-se vista ao autor, pelo mesmo prazo.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
11/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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12/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 00:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704672-17.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA REQUERIDO: GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA em desfavor de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que a requerida no exercício de seu cargo de síndica, no período de 05/07/2019 a 06/12/2022, efetuou diversas movimentações financeiras na conta do condomínio, sem, contudo, apresentar comprovação de seus gastos.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer a citação da requerida para apresentar contas na forma mercantil, ou contestar a ação, e em caso de não prestadas as contas, que seja julgada procedente o pedido para condenar o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
A ré ofertou defesa modalidade contestação ao ID 159354672, alegando prejudicialidade externa, haja vista está em curso o processo nº 0700238-82.2023.8.07.0007 na 4ª Vara Cível de Taguatinga, no qual se pleiteia a declaração de nulidade da retificação elaborada - por intermédio de assembleia extraordinária realizada no dia 06/12/2022 - na ata da assembleia, datada de 20/10/2022, em que foi apresentada e aprovada a prestação de contas.
No mérito, aduz que: a) não ocorreram transferências irregulares do caixa do condomínio para sua conta pessoal; b) todos os itens adquiridos foram para o próprio uso e necessidade do prédio, havendo comprovação por notas fiscais; c) os balancetes mensais eram disponibilizados aos condôminos; d) na assembleia de 20/10/2022, foi realizada a devida prestação de contas, com aprovação unânime pelos presentes; e) que a ata da assembleia de prestação de contas foi assinada, como de costume.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Réplica, ID 163049165, reiterando os argumentos da inicial.
Feito saneado no id. 163399592, tendo sido determinada sua suspensão até o julgamento final da ação de nº 0700238-82.2023.8.07.0007 que tramita na 4ª Vara Cível de Taguatinga.
No id. 170884149 a parte autora requer o prosseguimento do feito, ante o julgamento da ação que tramita na 4ª Vara Cível de Taguatinga.
DECIDO.
Cuida-se de ação de exigir contas, na qual o condomínio autor pleiteia que sua ex-síndica, ora ré, apresente contas do período de sua gestão, diante de irregularidades verificadas após sua saída.
Nos termos dos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil, a ação de exigir contas se divide em duas fases: na primeira, decide-se pela obrigação ou não de exigir as contas; na segunda, decide-se acerca de eventual quantum do crédito ou débito.
Desta forma, nesse primeiro momento, não há análise das contas propriamente ditas, mas apenas da obrigação ou não do demandado de prestar as contas, porque nesta primeira fase deve-se perquirir apenas se o réu tem o dever de prestar as contas.
No caso em exame, sustenta a requerida a impossibilidade de prestação de contas ao argumento de que, na assembleia de 20/10/2022, foi realizada a devida prestação de contas, com aprovação unânime pelos presentes.
Entretanto, o dever do ex-síndico de prestar contas à Assembleia se encontra previsto no art. 1.348, VIII, do Código Civil e da Convenção de Condomínio do Autor (ID 152375173), sendo certo, ainda, que no processo de nº 0700238-82.2023.8.07.0007 foi proferida sentença declarando nula a Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2022, na qual foram as contas aprovadas, remanescendo, pois, o dever da ex-síndica de prestar as contas da sua administração.
Ademais, a parte autora juntou aos autos os documentos referentes ao período objeto da demanda que indicam a existência de débitos, bem como despesas que teriam sido pagas indevidamente, conforme ids. 152377322 e seguintes.
Cumpre mencionar que a ausência de conhecimento técnico para a prestação de contas de forma contábil não é justificativa para o descumprimento do dever legal.
Como dito, a prestação de contas é obrigação inerente ao exercício da atividade de síndico de condomínio, devendo o réu buscar auxílio de um contador, se não for capaz de fazê-lo.
Desse modo, reserva-se eventual prova pericial para a segunda fase do procedimento, na qual serão julgadas as contas apresentadas.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à demandada que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as contas, na forma contábil, nos termos do artigo 551 do CPC, sob pena de não poder impugnar aquelas que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, art. 551, § 2º, ambos do CPC).
Prestadas as contas, abra-se vista ao autor, pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:12
Outras decisões
-
01/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GRAZIELLE MATUTINA MOREIRA DOS REIS MELO LOREGIAN em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:59
Outras decisões
-
16/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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