TJDFT - 0719020-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 22:55
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719020-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO EXECUTADO: VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LORENA GIUBERTI COUTINHO em desfavor de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 171077984.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 171077984), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.460,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LORENA GIUBERTI COUTINHO, à conta de titularidade de LORENA GIUBERTI COUTINHO, CPF: *06.***.*17-83, agência 4882-8, conta corrente 6306-1.
Após, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
19/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:39
Homologada a Transação
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18/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719020-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO EXECUTADO: VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes comparecem informando a celebração de acordo extrajudicial, contudo não foi formulado requerimento a este Juízo.
Ante o exposto, esclareçam as partes se pretendem a suspensão processual pelo prazo de cumprimento da obrigação ou a homologação do acordo por sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte exequente indique a forma de liberação dos valores penhorados no ID 167609389, nos termos da decisão de ID 170236915.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:27
Indeferido o pedido de LORENA GIUBERTI COUTINHO - CPF: *06.***.*17-83 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/08/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de VIROU BAHIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:21
Outras decisões
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08/05/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2023 22:23
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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