TJDFT - 0718371-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA REVEL: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/09/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
01/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/10/2024 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA REVEL: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente - -
09/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:52
Outras decisões
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09/09/2024 13:52
em cooperação judiciária
-
03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA REVEL: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo na quantidade pleiteada, uma vez que é prazo totalmente desarrazoado.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para que colacione aos autos planilha atualizada do débito, com os devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:24
Indeferido o pedido de EDMILSON PEREIRA - CPF: *73.***.*95-49 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA REVEL: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:57
Deferido o pedido de EDMILSON PEREIRA - CPF: *73.***.*95-49 (REQUERENTE).
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20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA REVEL: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 17:34
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718371-75.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA REQUERIDO: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a notícia de que os dados eletrônicos do réu são desconhecidos, conforme narrado da inicial, indefiro a tramitação na modalidade Juízo 100% Digital.
Promova a secretaria o descadastramento.
No mais, prossiga conforme decisão de id. 171348492.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:44
Outras decisões
-
11/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON PEREIRA - CPF: *73.***.*95-49 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 18:43
Outras decisões
-
08/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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