TJDFT - 0700487-65.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:41
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JONE CONCEICAO DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JONE CONCEICAO DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:16
Outras decisões
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:44
Outras decisões
-
15/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JONE CONCEICAO DE ALMEIDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JONE CONCEICAO DE ALMEIDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
18/10/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0700487-65.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO MENDANHA NELLI, RODOLPHO MENDANHA NELLI REQUERIDO: JONE CONCEICAO DE ALMEIDA - ME DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar requerimento de cumprimento de sentença em termos, nos ditames dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil e mediante recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2.
Cumprida a determinação precedente, prossiga-se nos seguintes termos. 3.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), Nome: JONE CONCEICAO DE ALMEIDA - ME, Endereço: QS 122 Conjunto 2, casa 03, Comércio, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72304-522, para pagar o débito 18.696,65 (dezoito mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 4.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 5.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 6.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 7.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
08/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JONE CONCEICAO DE ALMEIDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:48
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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