TJDFT - 0711725-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR)
-
25/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR)
-
03/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MULTIFORME PILATES LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MULTIFORME PILATES LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:31
Outras decisões
-
17/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 02:22
Publicado Edital em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:53
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 15:19
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MULTIFORME PILATES LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:28
Decretada a revelia
-
27/09/2022 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MULTIFORME PILATES LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750063-65.2023.8.07.0016
Lucely Freitas de Aviz
Distrito Federal
Advogado: Daiane Cristine Borges Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 11:19
Processo nº 0705581-77.2023.8.07.0001
Smart Veiculos LTDA
Cristiano Moura de Oliveira
Advogado: Viviane Braga de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 13:49
Processo nº 0737349-55.2022.8.07.0001
Katia Simoes Fletcher
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2022 20:03
Processo nº 0714834-72.2022.8.07.0018
Alda Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 20:27
Processo nº 0711742-86.2022.8.07.0018
Dilma da Cunha Lemos
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 12:21