TJDFT - 0705581-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705581-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:42:44.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705581-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes concordam que o valor depositado judicialmente deve ser liberado em favor do executado, segundo transação homologada, ao contrário do que constou da sentença de ID. 189218739.
Em retificação à sentença de ID. 189218739, fica autorizada a expedição alvará de levantamento em favor do EXECUTADO CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA e/ou de seu advogado com poderes para dar quitação, para transferência eletrônica na conta bancária a ser indicada, na importância de R$ 392,03 (trezentos e noventa e dois reais e três centavos), mais juros e correção se houver, relativo à penhora SISBAJUD (ID. 189213354).
Fica a parte executada intimada a fornecer dados bancários para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedido o alvará, arquivem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:38
Outras decisões
-
12/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705581-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 189213354), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Conforme transacionado entre as partes, expeça-se de alvará de levantamento em favor da EXEQUENTE e/ou de seu advogado com poderes para dar quitação, para transferência eletrônica na conta bancária de ID. 187493284, na importância de R$ 392,03 (trezentos e noventa e dois reais e três centavos), mais juros e correção se houver, relativo à penhora SISBAJUD (ID. 189213354).
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:26
Homologada a Transação
-
07/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705581-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 166707324), trata-se de prescrição trienal, com fundamento no artigo 206, § 3º, V, do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Diante da inércia do exequente em indicar bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º, do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:08
Outras decisões
-
15/09/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705581-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMART VEICULOS LTDA REVEL: CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:33:30.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral -
06/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Outras decisões
-
30/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:22
Decretada a revelia
-
16/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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