TJDFT - 0709075-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709075-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER REU: PERFORMANCE FITNESS ACADEMIA LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se infere do §2º do art.51 da Lei 9.099/95, uma vez extinto o feito por desídia da parte autora, nem mesmo a comprovação de motivo de força maior que justificasse sua ausência à audiência teria o condão e a força de repristinar o feito extinto.
Legitima tão apenas a sua isenção ao pagamento das custas processuais.
Ademais, verifica-se que o autor teve tempo hábil entre a data da sessão de conciliação (05/09/2023) e a data da sentença (08/09/2023) para apresentar a justificativa e evitar a extinção do processo.
Razões pelas quais acolho a justificativa declinada ao ID-171552849 tão somente para isentar a parte autora do pagamento das custas processuais a teor do §2º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes e oportunamente arquivem-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de GILBERTO ALVES XAVIER - CPF: *73.***.*65-31 (AUTOR)
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13/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:52
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709075-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER REU: PERFORMANCE FITNESS ACADEMIA LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 166174909), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/09/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES XAVIER em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/07/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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