TJDFT - 0717673-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 31/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Deferido o pedido de P. D. D. S. T. - CPF: *80.***.*39-13 (AUTOR).
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717673-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
D.
D.
S.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: RACHEL CAROLINE RODRIGUES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:08
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:52
Outras decisões
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PIETRA DANTAS DA SILVA TONNAE em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PIETRA DANTAS DA SILVA TONNAE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
INDEFIRO a preliminar de impugnação do valor da causa.
INTIME-SE a parte autora acerca da guia acostada ao ID 183211433.
Dê-se vista ao MP para parecer em 30 (trinta) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de PIETRA DANTAS DA SILVA TONNAE em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 19:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/11/2023 08:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:24
Deferido em parte o pedido de P. D. D. S. T. - CPF: *80.***.*39-13 (AUTOR)
-
10/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:33
Outras decisões
-
23/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:27
Outras decisões
-
05/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que autorize e custeie, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação, a realização do tratamento feito com o medicamento DUPIXENT - DUPILUMABE, nos exatos termos prescritos pela médica que acompanha a autora, 171303954 - Pág. 1, sob pena de multa equivalente ao 1 vez e meia o valor médio dos medicamentos , a contar do 6º dia que descumprir esta decisão, cujos valores serão revertidos em favor da autora, sem prejuízo da concessão de outras medidas necessárias E EQUIVALENTES postas à disposição deste Juízo para cumprimento desta decisão (art. 139, IV do CPC), inclusive com possibilidade de bloqueio de recursos para compra direta do medicamento por parte da autora.
Deverá a parte requerida, portanto, comprovar nos autos o cumprimento desta decisão dentro do prazo estabelecido.
Defiro a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Defiro a gratuidade de justiça, que do mesmo modo se encontra anotada.
ANOTE-SE a intervenção ministerial.
DETERMINO A APOSIÇÃO O SIGILO dos IDs 171303952 e 171303952, o que faço de ofício, de modo a resguardar a imagem e privacidade da menor.
CONFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para a autora indicar o contato telefônico e e-mail de sua representante e da ré, sob pena de retirada da anotação de feito 100% digital.
INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:17
Outras decisões
-
08/09/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a P. D. D. S. T. - CPF: *80.***.*39-13 (AUTOR).
-
08/09/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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