TJDFT - 0720519-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:39
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:30
Indeferido o pedido de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:58
Deferido o pedido de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:04
Outras decisões
-
31/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:49
Outras decisões
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:15
Outras decisões
-
11/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:02
Deferido o pedido de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI IBRAHIM RIZK EXECUTADO: WANDERSON BARBOSA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 207110152, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:03
Outras decisões
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAYKON HENRIQUE DE SOUZA LEITE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a permanência do inadimplemento, DEFIRO a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD conforme pedido pela parte exequente no id 207066854. -
09/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:23
Deferido o pedido de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:34
Outras decisões
-
01/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MAYKON HENRIQUE DE SOUZA LEITE em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, recolha-se o MANDADO DE DESPEJO COMPULSÓRIO.
AGUARDE-SE o prazo de 07 dias para o interessado desocupar o imóvel, a contar da presente decisão.
NADA a prover quanto aos demais requerimentos uma vez que não cabe ao Juízo determinar ligação de água e energia nem providenciar outro imóvel ao interessado.
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação acerca da petição do interessado, id 204105279, em 05 dias.
I -
18/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de MAYKON HENRIQUE DE SOUZA LEITE - CPF: *26.***.*95-30 (INTERESSADO)
-
16/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a citação da parte ré, proceda-se a exclusão da Curadoria Especial.
Aguarde-se o retorno do mandado. -
08/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:00
Outras decisões
-
04/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, expeça-se o mandado de despejo compulsório, nos termos acima delineados, podendo ser utilizada a força policial e sendo autorizado o arrombamento, se preciso for.
Ainda, tendo em vista o transcurso do prazo sem comprovação do pagamento, efetuem-se os atos de constrição.
I. -
02/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:15
Outras decisões
-
28/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI IBRAHIM RIZK EXECUTADO: WANDERSON BARBOSA ALVES CERTIDÃO A fim de viabilizar a expedição e cumprimento do mandado, fica a parte autora intimada a confirmar acerca da não desocupação do imóvel, bem como indicar fiel depositário para eventuais bens que estejam no imóvel.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:00:39.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:35
Juntada de comunicações
-
22/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:44
Outras decisões
-
23/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:41
Outras decisões
-
09/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI IBRAHIM RIZK EXECUTADO: WANDERSON BARBOSA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição da Curradoria e dando andameto ao feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:50:30.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:30
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:14
Outras decisões
-
15/12/2023 14:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 07:13
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUELI IBRAHIM RIZK REU: WANDERSON BARBOSA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2023.
HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral -
05/09/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SUELI IBRAHIM RIZK em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
01/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:39
Outras decisões
-
17/05/2023 13:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
16/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720595-78.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Kimera Atividade de Condicionamento Fisi...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:21
Processo nº 0708490-12.2021.8.07.0018
Maria Aparecida Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 15:19
Processo nº 0707695-34.2020.8.07.0020
Ramos Negocios Imobiliarios Eireli - ME
Lilis Maria Alves de Morais
Advogado: Ramos Negocios Imobiliarios Eireli - ME
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 20:16
Processo nº 0722846-29.2022.8.07.0001
Paulo Antonio de Azeredo Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 16:03
Processo nº 0711261-26.2022.8.07.0018
Robert da Silva Santana
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 16:51