TJDFT - 0737114-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 08:29
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:17
Homologada a Transação
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07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:23
Homologada a Transação
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27/10/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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27/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737114-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS COSTA DOS SANTOS REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação (Presencial) para a data de 27/10/2023, às 15h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala C, 9º andar (Sala 922).
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento.
Encaminho os autos para expedição do mandado de citação e intimação da parte requerida.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:00:46.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
28/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:00
Deferido o pedido de CARLOS COSTA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*20-10 (AUTOR).
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14/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737114-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS COSTA DOS SANTOS REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 5º, LXXIV da CF que restringe a concessão do benefício da gratuidade "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Um extrato bancário, isoladamente considerado, não faz essa prova.
Desse modo, fica a parte autora intimada a demonstrar, por documentos idôneos (por exemplo, carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda de pessoa física), que não tem condições de recolher as custas sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, a autora poderá recolher as custas iniciais. 2.
O autor não informou na sua inicial seu endereço, nem juntou comprovante de residência.
O réu tem domicílio no Guará, fora da Circunscrição Judicial de Brasília.
Desse modo, no mesmo prazo anterior deverá o autor juntar comprovante de residência em Brasília – o que a princípio tornaria esta Vara competente, supondo-se haver relação de consumo – ou justificar o ajuizamento da ação em foro aparentemente aleatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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