TJDFT - 0706305-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATA LORRANY MOREIRA RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LORENA LIMA RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JACKSON ILDEFONSO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZA BEATRIZ MOREIRA RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2024 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 02:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Deferido o pedido de CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *77.***.*93-53 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706305-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES, LUIZA BEATRIZ MOREIRA RODRIGUES, JACKSON ILDEFONSO RODRIGUES, L.
L.
R., RENATA LORRANY MOREIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES EXECUTADO: CINTIA BRAZ GUIMARAES SILVA DESPACHO Intime-se a ré para que junte provas do alegado acerca dos imóveis de matrículas 273743 e 2510: a) "o bem foi vendido em razão do divórcio, no dia 23/06/2021 e a sentença de primeira instância, passível de recurso e reforma, publicada no dia 07/12/2021" - id 187423301; b) " imóvel Matrícula 2510 – Imóvel: Lote n.º 2, Conjunto J, Quadra n.º 38, Vila São José, Brazlândia/DF – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – imóvel vendido em 23/01/2017. [...] observe-se que tal bem fora vendido no dia 23/01/2017, ou seja, quatro anos antes da sentença e, frise-se, tal bem não era unicamente da Requerida, mas, sim, herança, logo, não há falar-se em venda por decisão exclusivamente desta".
Conforme id 185155332 - Pág. 3, após o divórcio da ré esta ficou com a integralidade dos direitos fiduciantes do imóvel de matrícula 273743 (28/04/2021), e apenas posteriormente efetuou venda do mesmo à MARIA DE FÁTIMA (23/06/2021), após cancelamento de cédula de crédito imobiliário e de alienação fiduciária junto à CAIXA.
Assim, deve a ré fazer prova também do valor da dívida fiduciária no momento de referidos cancelamentos/alienação, devendo-se destacar desde já que a venda não decorreu de determinação da sentença da ação de divórcio, no que se torna desnecessária a requerida juntada do PJE 0718629-90.2020.8.07.0007 (que tramitou na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF).
Quanto ao imóvel de matrícula 2510, alega a devedora que "tal bem não era unicamente da Requerida, mas, sim, herança".
Entretanto, conforme certidão de id 185155331, referido imóvel pertencia, sim, à ré e a seu então marido, não constando de referida certidão qualquer menção à qualquer herança.
Assim mesmo, deve a ré juntar documentação que faça prova do alegado, bem como contratos de alienação decorrentes, extratos com apontamento de valores e decisões/sentenças da ação de divórcio (devendo inserir segredo de justiça/sigilo) acaso porventura tenham determinado a venda do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido dos credores para "para juntar cópia integral da Ação de Arrolamento n.º 1445-3/2001", que teve o imóvel de matrícula 816 como objeto, indefiro, visto que a certidão de id 185155327 por si só traz limpidez suficiente à situação: sentença do ano de 2022 determinou que a ré possui 25% dos direitos de referido imóvel, sua irmã parcela igual e sua genitora detém os demais 50% (decorrência do falecimento de seu pai).
Assim, indefiro também pedido para juntada da íntegra deste processo, visto que desnecessário.
Intimem-se, inclusive os credores, para ciência dos trechos sublinhados supra, e o MPDFT, para ciência das últimas movimentações e manifestação conforme entender.
Após, retorne para decisão.
Destaque-se à ré que o art. 792 do CPC exalta o seguinte: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: [...] IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 13:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de CINTIA BRAZ GUIMARAES SILVA - CPF: *52.***.*33-91 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 15:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:18
Deferido o pedido de CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *77.***.*93-53 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:11
Deferido o pedido de CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *77.***.*93-53 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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