TJDFT - 0748083-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Certidão (leilão)
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27/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 244671448, em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:57
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 06:54
Outras decisões
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21/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2025 14:12
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:21
Deferido em parte o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2025 14:06
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a petição de id 225243137, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:46:11.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
10/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO Nº: 0748083-65.2022.8.07.0001 AUTOR(ES): CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR – 07) - (CNPJ: 21.***.***/0001-20) ADVOGADO(S): ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS – OAB/DF 54.433 RÉU(S): JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - (CNPJ: 06.***.***/0001-66) ADVOGADO(S): WILLIAM DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS – OAB/DF 20.235-A A Excelentíssima Srª.
Drª.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível de Brasília/DF, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 ( Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 04/02/2025, às 17h00min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor mínimo da venda, não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/02/2025, às 17h00min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores, também, a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Apartamento 808 - Bloco "H" (8° pavimento do subcondomínio 02) do "Conjunto Residencial 07 (CR 07), composto de: 02(dois) quartos, circulação, banheiro social, sala e cozinha conjugada com área de serviço; área privativa principal 48,31m², área privativa total 48,31m², área de uso comum 23,78m², área real total 72,09m², fração ideal 0,001075% e vaga de garagem nº 169, matrícula nº 44.013 - do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás, conforme ID 196462329.
A avaliação do imóvel foi fixada por decisão do Juiz (ID 208898808) em 04/09/2024 por R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Existe um débito tributário na Secretária de Finanças de Valparaíso Goiás, referente aos IPTU´s (Dívida Ativa) do Apartamento 808, do Bloco H, CR 07 - Condomínio Parque Clube 2 com inscrição da matrícula do Imóvel 58720 no valor de R$ 4.621,61 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo apresentado em 16/10/2024 (ID 214664229).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais valores referentes a condomínio e a débitos tributários incidentes sobre o imóvel (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 88.898,59 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o Extrato de Débito de Cotas Condominiais extraída junto ao Condomínio em 30/09/2024 (ID 212873725).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á, de imediato, mediante pagamento à vista do preço ou podendo ser parcelado em 3 (três) prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, contados do pagamento da primeira; mais a comissão da Leiloeira, pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 19ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira, ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha advogado constituído nos autos.
E quem quiser o mesmo arrematar, deverá comparecer no dia, local e hora designados, ciente de que a arrematação far-se-á à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de 03 (três) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 15:58:02.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
13/12/2024 16:39
Expedição de Edital.
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11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:02
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Conforme decidido no ID 208898808, era encargo da parte exequente protocolar o ofício direcionado ao município de Valparaíso de Goiás – GO, mas aparentemente ele não o fez, já que até então a resposta não foi recebida por este juízo.
Concedo ao exequente prazo de 10 dias para se manifestar.
Intime-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) As partes trouxeram suas estimativas de avaliação do valor do imóvel penhorado ao ID 198800342: “APARTAMENTO 808 - BLOCO H (8° PAVIMENTO DO SUBCONDOMÍNIO 02) do CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR 07), matrícula nº 44.013 - do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás”.
Na manifestação de ID 205224534, o credor estimou o valor de R$ 135.000,00, baseando-se em anúncios em sites especializados “em unidades que são igualitárias”, assim como em “avaliação realizada por (...)Oficial de Justiça em outra unidade no mesmo condomínio”, esclarecendo, quanto à última, que se trata de “unidade térrea, que possui maior espaço, varanda e suíte, majorando assim o valor final”.
De outro lado, o executado juntou laudo de avaliação (ID 208647325) firmado por corretor de imóveis, apontando o valor de R$ 150.000,00, utilizando-se do "Método comparativo de Dados de Mercado", com critérios de avaliação das "NBR 14.653/1, 14.653/2 – Associação Brasileira de Normas Técnicas", na qual apontou o valor de R$ 150.000,00.
Nesse sentido, compreendo que dados suficientes vieram aos autos.
A experiência permite inferir que os valores dos anúncios atuais de imóveis no mesmo condomínio são úteis para mensurar o preço real de mercado e, nesse sentido, a colheita de ofertas realizada pelo credor se mostra fidedigna.
De outro lado, em que pese a expertise técnica, o laudo acostado pelo devedor, ao compor a média de mercado, considerou valores entre si muito discrepantes para o imóvel de tão baixa metragem (48m2, conforme matrícula), compondo sua tabela com as seguintes supostas amostras de mercado (em que pese não tenha juntado os anúncios respectivos): R$ 140.000,00, R$ 148.000,00, 155.000,00 e R$ 260.000,00.
Todavia, o laudo do credor é útil, na medida em que a inspeção fotográfica anexada demonstra se tratar de imóvel original, sem armários planejados nem qualquer outra benfeitoria que justifique o agravamento do valor em relação aos anúncios do mercado.
Desse modo, entendo que o valor de R$ 140.000,00, reflete com justeza o valor de mercado do bem, encontrando-se, inclusive, no meio termo entre as amostras de ofertas juntadas aos autos (colhidas pelo credor).
Assim, FIXO o valor de avaliação do imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 2) Defiro a alienação em leilão público do imóvel descrito como APARTAMENTO 808 - BLOCO H (8° PAVIMENTO DO SUBCONDOMÍNIO 02) do CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR 07), matrícula nº 44.013 - do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás”.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que busque informações sobre a existência de débitos condominiais e junte aos autos a resposta do Condomínio.
Determino à Superintendência de Administração Tributária do Município de Valparaíso de Goiás (superintendeciadearrecadação @valparaísodegoiás.go.gov.br e [email protected]) que informe o valor dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, se houver, podendo a resposta ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do ofício, que esta decisão substitui.
Caberá ao exequente solicitar diretamente a informação àquele Órgão.
Com a resposta do Município, dê-se ciência às partes e, após, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para os dois leilões.
O pagamento pode ser parcelado em 3 prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, contados do pagamento da primeira.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais valores referentes a condomínio e a débitos tributários incidentes sobre o imóvel (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
Oportunamente, intimem-se o executado e eventuais interessados (CPC, 889), observando-se a antecedência legal mínima de 5 dias do primeiro leilão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Outras decisões
-
27/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2024 07:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se a exequente para que apresente estimativa fundamentada (metragem, valor estimado na região, peculiaridades, especificação do bem) de preço de avaliação do imóvel, a ser obtido em sites especializados ou com corretores de imóveis.
Prazo de 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
29/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 17:47
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:31
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da cópia atualizada da Matrícula (ID 196462329), verifico que o imóvel cuja penhora foi requerida pelo Condomínio exequente, e sobre o qual incidiram as taxas condominiais que são objeto da presente execução, não mais se encontra no patrimônio da executada.
Com efeito, dos R6 e R7 da referida matrícula percebe-se que o bem foi vendido a LINCOLN NUNES OLIVEIRA (CPF nº *63.***.*50-25) e sua esposa FERNANDA SANTOS OLIVEIRA (CPF nº *64.***.*98-98), em 17/06/2013 e alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, nessa mesma data.
Desse modo, intime-se o exequente para que esclareça, em 5 dias, como pretende prosseguir com a penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:37
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 15:46
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 185795965, em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 06:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Tendo em consideração o porte da empresa executada e o pedido subsidiário do exequente para alienação do próprio imóvel que gerou as dívidas condominiais, considero se tratar de excepcional caso em que a intimação da executada para indicar bens pode ser útil ao resultado da execução.
Assim, intime-se a executada para que indique bens à penhora no prazo de 5 dias, sob pena de multa prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2024 13:16
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:33
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:10
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748083-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:21
Outras decisões
-
05/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:00
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:20
Publicado Ata em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
17/12/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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