TJDFT - 0706896-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Diante dos esclarecimentos prestados, determino a reexpedição de mandando de penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente, observando-se que se trata de sala 302 e não loja 302.
Cumpra-se. -
08/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:14
Outras decisões
-
25/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706896-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05, CARMECY DE SOUZA VILLA REAL EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que encontra-se disponível nos autos o termo de penhora id 239759155.
Taguatinga/DF, 24 de junho de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
24/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto indefiro o pedido id. 2382565270, ausentes os requisitos do art. 112 do CPC.
Em sequência à execução defiro a penhora sobre os direitos possessórios da Loja 302, situada na QND 28, Lote 05, Taguatinga/DF, indicado no id. 236418185 para a garantia do valor de R$ 47.459,15 (quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA para registro na matrícula do edifício.
Intime-se a(o) executada(o), por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias. -
06/06/2025 22:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:15
Outras decisões
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
09/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706896-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05, CARMECY DE SOUZA VILLA REAL EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 210249776 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 212497954.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:02:54.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
03/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
05/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
03/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:05
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706896-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 REU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 171615267, pela parte autora, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas discriminadas na planilha de ID. 155445268.
Os valores deverão ser monetariamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde os vencimentos, e de multa de 2%.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem até o trânsito em julgado.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
31/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Outras decisões
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:30
Outras decisões
-
14/04/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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