TJDFT - 0712547-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TODESCATO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712547-39.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EDUARDO TODESCATO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no bloqueio dos valores, via Sisbajud em ID 187104726.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 188079793.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência para as contas informadas pelo exequente em ID 188079793.
Ademais, caso o Distrito Federal junte nos autos, comprovante de pagamento da quantia devida das RPVs, defiro desde já, a devolução dos valores para a Fazenda Pública, sem necessidade de nova conclusão.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 19:36:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712547-39.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EDUARDO TODESCATO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:51:47.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
20/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 10:26
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:25
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TODESCATO em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712547-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EDUARDO TODESCATO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que transcorreu in albis o prazo para o Distrito Federal impugnar o cumprimento de sentença de obrigação de pagar (Certidão de ID 143751509), remetam-se os autos à d.
Contadoria para atualização dos cálculos de 137785684.
Após, expeçam-se os requisitórios correspondentes.
Em seguida, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:27:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:33
Outras decisões
-
07/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TODESCATO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:26
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO TODESCATO - CPF: *38.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/01/2023 16:30
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
28/11/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:02
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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