TJDFT - 0711979-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 07:04
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:44
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CINTRA em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:02
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711979-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CINTRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 172966462.
Feito, aguarde-se o pagamento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:57:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:38
Outras decisões
-
25/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711979-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CINTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 171331864 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 161708980.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:04:17.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/06/2023 21:25
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CINTRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 12:18
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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27/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:40
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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