TJDFT - 0704873-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de NETSHOES COMERCIO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRENDA GOMES GALDINO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Assim, quanto ao valor depositado espontaneamente pelo réu no id. 212739548, mais acréscimos legais, adotem-se as providências para a liberação em favor do exequente, independentemente de preclusão ou de nova conclusão.
Fica o autor intimado para, em 5 dias, apresentar seus dados bancários. -
30/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Determinado o arquivamento
-
29/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704873-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA GOMES GALDINO REU: NETSHOES COMERCIO LTDA DESPACHO Em atenção ao art. 9 do CPC, intime-se a parte ré a se manifestar sobre a petição de id. 204015305, no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704873-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA GOMES GALDINO REU: NETSHOES COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 199957216, pela parte ré.
Em cumprimento ao despacho de ID 198919897, fica a parte autora intimada para dizer se dá quitação ao débito.
Taguatinga/DF, 2 de julho de 2024 17:49:28.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
02/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BRENDA GOMES GALDINO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NETSHOES COMERCIO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BRENDA GOMES GALDINO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$202,83 (duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), a título de ressarcimento da quantia paga pelo produto, acrescida monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC de 2015.
Diante da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
Cada parte deverá arcar cpm 50% das verbas estipuladas.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NETSHOES COMERCIO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Por tais razões, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em desfavor do réu.
Intimem-se a parte requerida a especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeira a produção de prova oral, deve apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deve indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Cabe ao réu, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após, conclusos. -
30/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/08/2023 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:37
Outras decisões
-
18/04/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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