TJDFT - 0705416-86.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Edital em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 07:49
Expedição de Edital.
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22/01/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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21/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/10/2024 23:59.
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06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS e JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em desfavor ESPÓLIO DE MANOEL DE JESUS DE SOUZA, ESPÓLIO DE VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO, ANDRE DE SOUSA SANTOS e PEDRO SILVA COSTA, para fins de DECLARAR a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião ordinária do do imóvel objeto da inicial, situado na Quadra 11, Conjunto 08, Casa 03, Planaltina-DF, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Transitada em julgado a presente, apresente a autora certidão atualizada negativa de débitos com a Fazenda Distrital com relação ao imóvel.
Após, expeça-se mandado para registro da sentença junto ao cartório imobiliário, devendo a parte autora arcar com os emolumentos do ato.
Na hipótese de inércia quanto ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Em face da sucumbência, condeno os réus ESPÓLIO DE MANOEL DE JESUS DE SOUZA e ESPÓLIO DE VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor do imóvel, com fundamento no art. 85º, § 2º, do CPC/2015.
Deixo de condenar os confinantes ANDRE DE SOUSA SANTOS e PEDRO SILVA COSTA ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Não apresentaram oposição; não deram causa ao ajuizamento do feito e não foram sucumbentes, uma vez que o acolhimento do pedido não os atinge.
Ademais, não são partes no sentido estrito da lei.
São apenas citados para ciência.
Após o trânsito em julgado, expedido o mandado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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19/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:34
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:41
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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24/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS CERTIDÃO De ordem, certifico que, não obstante o certificado em id. 191459355, as partes, testemunhas e advogados estão desobrigados da utilização de máscaras quando da realização da audiência ali designada, sendo facultada a utilização em caso de eventual neessidade.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data de 24/04/2024, às 15h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Todos deverão fazer uso de máscara que cubra efetivamente nariz e queixo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 28 de março de 2024 10:42:48.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
01/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca das petições de IDs 186907565 e 186907565.
De ordem, designe-se a audiência.
Planaltina-DF, 21 de março de 2024 12:47:14.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/03/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49a) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS DECISÃO Decreto a revelia do ESOPÓLIO DE MANOEL DE JESUS DE SOUZA, do ESPÓLIO DE VALDIRENE MARIA DA CONCEIÇÃO e de ANDRÉ DE SOUSA SANTOS, eis que, citados, não apresentaram resposta.
Defiro gratuidade de justiça ao réu PEDRO SILVA COSTA.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) o exercício da posse mansa e pacífica com ânimo de dono por parte dos autores pelo lapso necessário à configuração da prescrição aquisitiva da usucapião; b) a área a ser usucapida.
Dos elementos de prova já colididos aos autos carece de prova a questão de item “a”.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela produção de prova documental e testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Logo, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
Dito isso, oportunizo à parte autora acostar aos autos outros documentos que possam confirmar o efetivo exercício de sua posse com ânimo de dono, eis que os documentos já coligidos, embora corroborem a alegação de aquisição do imóvel, não demonstram posse efetiva.
Prazo de 15 dias.
Juntados documentos, dê-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias.
Defiro às partes, ainda, a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre o referido fato.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (art. 447, §2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 dias.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 11:57
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO SILVA COSTA - CPF: *17.***.*57-15 (REU).
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22/01/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/01/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS DECISÃO Diante da manifestação de ID n. 172653774, dê-se baixa na União do rol de terceiros interessados.
Intimado para manifestar interesse no feito (ID n. 171304961), novamente, o DF permaneceu inerte.
Interpreto como ausência de interesse.
Dê-se baixa, também, do Distrito Federal.
No ID n. 181124468 foi apresentada contestação pelos terceiros interessados.
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:21
Outras decisões
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09/12/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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20/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:03
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:01
Expedição de Edital.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705416-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DE SOUZA, VALDIRENE MARIA DA CONCEICAO REU: ANDRE DE SOUSA SANTOS, PEDRO SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS DECISÃO Dê-se baixa no cadastro da TERRACAP, tendo em vista o manifestado desinteresse no feito (ID n. 108576880).
Publique-se edital, com prazo de 15 dias, para citação de terceiros eventualmente interessados.
Findo o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para representá-los.
Confiro derradeira oportunidade para que o DISTRITO FEDERAL informe se há interesse no feito.
Prazo de 15 dias, contado em dobro.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/09/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:56
Outras decisões
-
18/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:45
Outras decisões
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREZA MARIA DE SOUZA MARTINS em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 11:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PAZ ROCHA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2021 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de GISELLE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
29/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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