TJDFT - 0709976-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:42
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709976-61.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LOINE RITTER CHAGAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:25:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LOINE RITTER CHAGAS em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709976-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LOINE RITTER CHAGAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 186480064, acolho e homologo os cálculos do exequente de ID 178369569.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:04
Outras decisões
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12/02/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LOINE RITTER CHAGAS em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:59
Outras decisões
-
17/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:01
Outras decisões
-
04/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:18
Outras decisões
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26/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LOINE RITTER CHAGAS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709976-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LOINE RITTER CHAGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:32
Outras decisões
-
04/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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