TJDFT - 0728091-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:11
Outras decisões
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17/06/2025 17:11
Indeferido o pedido de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:19
Expedição de Termo.
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24/03/2025 06:48
Recebidos os autos
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24/03/2025 06:48
Indeferido o pedido de DOMINIO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
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19/03/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/03/2025 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2024 11:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/09/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 01:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 01:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728091-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI, ROMERO DA FONSECA GONCALVES, AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, DOMINIO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da documentação anexada no ID 191785580, devendo requerer o que entenderem pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Caso negativo, cumpra-se COM URGÊNCIA a determinação de ID 187324434, oficiando-se ao Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília (processo n° 0731207-35.2022.8.07.0001) solicitando que, após a realização do leilão dos imóveis (matrículas n.º 104.140 e 104.182, indicados nos IDs 160721679 e 160721683, de propriedade da empresa Executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e pagamento dos valores devidos, caso haja saldo remanescente, que seja transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Caso positivo, retornem conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juíza de Direito Substituta® -
22/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intimados a se manifestar sobre as avaliações de ID 182109487, apenas os exequentes juntaram petição, conforme ID 185690423, na qual requereram o reforço da penhora sobre o Lote nº 27, da Rua Umari, do loteamento denominado “Morada de Deus”, matrícula nº 104.311, ficha 01, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado no Distrito Federal, cuja certidão de inteiro teor da matrícula fora juntada no ID 185693249.
Alegam que, considerando o valor da presente execução, os débitos de débitos de IPTU e condominiais relacionados aos imóveis penhorados e as penhoras anteriores determinadas nos autos 0731207-35.2022.8.07.0001 (18ª Vara Cível), o valor a ser apurado com a venda dos dois imóveis penhorados não será suficiente para saldar o valor devido nos presentes autos.
DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula n.º 104.311, indicado no ID 185690423, de propriedade da empresa Executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel supracitado.
Após, promova a Secretaria o envio do mandado eletrônico via ONR – Penhora Online, juntando seus espelhos aos autos.
Nomeio como depositário do bem a devedora.
O Exequente deverá comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar nos autos a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a contar da juntada pela Secretaria do comprovante de envio do mandado eletrônico.
O Executado fica intimado a partir da publicação desta decisão, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Havendo hipoteca ou alienação fiduciária gravando o imóvel, oficie-se à instituição financeira cientificando-a da penhora, bem assim requisitando informar, em 10 dias, o saldo devedor do mútuo.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da devedora da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Por fim, intime-se a parte Exequente acerca do resultado da diligência do mandado de avaliação, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. À Secretaria para que se oficie ao Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília (processo n° 0731207-35.2022.8.07.0001) solicitando que, após a realização do leilão dos imóveis (matrículas n.º 104.140 e 104.182, indicados nos IDs 160721679 e 160721683, de propriedade da empresa Executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e pagamento dos valores devidos, caso haja saldo remanescente, que seja transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 11:15
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:15
Deferido o pedido de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE), AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e ROMERO DA FONSECA GONCALVES - CPF: *80.***.*55-15 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728091-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI, ROMERO DA FONSECA GONCALVES, AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, DOMINIO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO DE PENHORA DE IMÓVEL Certifico e dou fé que juntei o boleto encaminhado pelo ONR, referente aos emolumentos do registro de penhora.
Atente-se para o vencimento, em 03/10/2023.
Fica o Exequente intimado providenciar o registro imobiliário da penhora.
Após, deverá comprovar a averbação da penhora apresentando a matrícula atualizada do imóvel, bem como deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta certidão. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
14/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:16
Expedição de Termo.
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11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Verifico que não foi dado efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto e que restou indeferida a liminar vindicada.
Portanto, dou prosseguimento ao feito.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve impugnação que restou rejeitada (ID n.º 165820607).
Assim, retorno à análise da petição de ID n.º 160715734.
Os Exequentes requereram a penhora de imóveis da Executada, descritos na petição.
Trata-se de dois imóveis localizados no Distrito Federal.
As certidões de inteiro teor das matrículas 104.140 e 104.182 foram juntadas sob os Ids n.º 160721679 e 160721683.
DEFIRO a penhora dos imóveis de matrículas n.º 104.140 e 104.182, indicados nos IDs n.º 160721679 e 160721683, de propriedade da empresa Executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis supracitados.
Após, promova a Secretaria o envio dos mandados eletrônicos via ONR – Penhora Online, juntando seus espelhos aos autos.
Nomeio como depositário do bem a devedora.
O Exequente deverá comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar nos autos a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a contar da juntada pela Secretaria do comprovante de envio do mandado eletrônico.
O Executado fica intimado a partir da publicação desta decisão, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Havendo hipoteca ou alienação fiduciária gravando os imóveis, oficie-se à instituição financeira cientificando-a da penhora, bem assim requisitando informar, em 10 dias, o saldo devedor do mútuo.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da devedora das avaliações, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Por fim, intime-se a parte Exequente acerca do resultado das diligências dos mandados de avaliação, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:31
Deferido o pedido de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/06/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 00:19
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 14:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/05/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/05/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:15
Deferido o pedido de AFONSO & LOURENCO ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:45
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:35
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
26/01/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:39
Deferido o pedido de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
09/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
07/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 15:12
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:44
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de IDENTIDADE COMUNICACAO EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROMERO DA FONSECA GONCALVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:26
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2022 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0700071-88.2020.8.07.0001
Rafael Costa Moura
Rodrigo Marques dos Santos
Advogado: Luis Renato de Alencar Cesar Zubcov
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2020 09:50