TJDFT - 0718406-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/05/2025 00:35
Recebidos os autos
-
24/05/2025 00:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELDER AGOSTINHO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização ajuizada por ELDER AGOSTINHO PEREIRA em desfavor de UNIDAS S.A., UNIDAS LOCADORA S.A., ROGERIO LOPES FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
O autor alega, em suma, que comprou, por meio do leilão do requerido, o veículo objeto da lide pelo valor de R$ 19.500,00, mais comissão R$ 975,00, e R$ 1.450,00 de taxas do leilão.
Relata que realizou reparos para deixar o veículo em plenas condições de rodar, e o vendeu a terceiro em dezembro de 2020.
Afirma que, no momento da vistoria para transferir o veículo, foi constatado pelo Detran-DF irregularidades, como adulteração de chassi, placas de identificação e vidros, inclusive, quase o comprador e o autor foram detidos.
Diz que, após o ocorrido, entrou em contato com o PALÁCIO DOS LEILÕES, o qual orientou falar com o pós vendas da UNIDAS, tendo sido abertos os protocolos n.
M201211222, n.
M20122488, n.
M20122477, n.
M20077781.
Aduz que conseguiu recomprar o veículo e encaminhou e-mail para o requerido informando que já estava na posse do carro e de todos os documentos solicitados, para que fosse feita a recompra por eles, todavia, não obteve resposta.
Em razão disso, requer: (i) a condenação dos requeridos solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.979,67; (ii) a condenação dos requeridos a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Custas iniciais recolhidas, ao ID 171838500/171835743.
Ao ID 178298826, a requerida LOCAMERICA RENT A CAR noticia que o Grupo Localiza finalizou a aquisição da Companhia de Locação das Américas com posterior venda de parte de seu ativo (cisão parcial) para outro grupo empresarial, informando a incorporação de ações da Companhia de Locação das Américas (CNPJ 10.***.***/0001-60), pela Localiza Rent a Car S.A. (“Localiza” – CNPJ 16.***.***/0001-55).
Ao final, requer a retificação do polo passivo para constar LOCAMERICA RENT A CAR S.A. - CNPJ 04.***.***/0001-30.
A parte requerida LOCAMERICA RENT A CAR apresentou contestação, ao ID 180710526, na qual alega, em preliminar, ilegitimidade passiva, requerendo a retificação do polo passivo.
No mérito, sustenta que em que pese o veículo leiloado quando da venda ser de propriedade da ré, não tem qualquer responsabilidade pelas informações prestadas pelo leiloeiro, não tendo qualquer gestão sobre o site e informações ali contidas.
Argumenta que, conforme consta no edital do leilão, os veículos são vendidos no estado em que se encontram, e a responsabilidade para eventual regularização necessária deverá ser feita pela parte.
Tece considerações acerca da inexistência dos requisitos da responsabilidade civil; da inexistência de dano moral.
Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais.
Ao ID 190110718, foi deferida a alteração do polo passivo da demanda, para excluir RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19 - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (PALÁCIO DOS LEILÕES) e incluir ROGÉRIO LOPES FERREIRA, como responsável pela obrigação firmada nestes autos.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 192071526.
O réu ROGÉRIO LOPES FERREIRA ofertou defesa, no ID 194671939, na qual alega que o autor tenta simular uma situação inexistente, com único intuito de prover vantagem indevida.
Relata que o autor arrematou o veículo NISSAN VERSAN, placa QNL9470, objeto do lote 280, do leilão de n. 2986, realizado no dia 01/07/2020, no "estado que se encontra", conforme se verifica pela Nota de Arrematação de ID 171065902.
Afirma que, no dia 09/09/2020, o documento de transferência do veículo foi disponibilizado ao autor, tendo ele promovido a sua retirada em 28/09/2020.
Declara que, confessadamente, o autor realizou intervenções no veículo por conta própria sem quaisquer observações às previsões legais, podendo tais intervenções ser justamente a razão da reprovação do veículo.
Alega que não há nos autos qualquer laudo químico metalográfico conclusivo que demonstre a fraude alegada.
Diz que o veículo foi vendido por cerca de 51% do seu valor de mercado.
Tece considerações acerca da validade do negócio jurídico, responsabilidade exclusiva do arrematante; da inexistência de danos materiais; da inexistência de danos morais.
Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais, bem como requer, na eventualidade de ser decretada a rescisão contratual, seja determinada a compensação entre o valor devido ao autor e o valor devido pelo autor ao réu, pela fruição do veículo até a sua efetiva devolução.
Réplica, ID 197754802, reiterando os argumentos da inicial.
Aduz que os requeridos não comprovaram que venderam o veículo sem qualquer irregularidade.
Ressalta que o chassi do veículo original é 94DBFAN17JB201500, e o constante no veículo é 94DBCAN17HB114350.
O réu ROGÉRIO LOPES FERREIRA manifestou-se ao ID 199280521.
Ao ID 205470066, o autor informa que concorda com a retificação do polo passivo.
Ao ID 208729586, foi deferida a alteração do polo passivo para excluir UNIDAS S.A., UNIDAS LOCADORA S.A. e incluir COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, CNPJ 10.***.***/0001-60. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a teoria da asserção, adotada pelo atual CPC, defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, limitadas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
No caso em exame, a alegação do autor quanto a conduta atribuída ao réu o legitima a responder aos pedidos, razão pela qual rejeito a preliminar.
Assim, superada a análise da preliminar deduzida, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
03/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de RESPOSTA da parte requerida COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, reputada citada conforme decisão de ID 208950681.
Assim, em cumprimento a decisão de ID 208950681, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5(cinco).
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, considerando a procuração juntada no ID 202954559, reputo a requerida COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS citada na presente demanda.
Abra-se o prazo para resposta.
Após, dê-se vista à parte autora, e venham os autos conclusos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:05
Outras decisões
-
27/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Deferido o pedido de UNIDAS LOCADORA S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
26/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., UNIDAS LOCADORA S.A., ROGERIO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 201327819, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 202954556 e documentos vinculados, no prazo de 10 (dez) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., UNIDAS LOCADORA S.A., ROGERIO LOPES FERREIRA DESPACHO Por ora, para análise da preliminar de ilegitimidade passiva, intimo a parte requerida UNIDAS para juntar aos autos documento que demonstre a transferência do acervo patrimonial da requerida para a LOCAMERICA RENT A CAR S.A., CNPJ 04.***.***/0001-30, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora, em igual prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
21/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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04/04/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alteração do polo passivo da demanda, para excluir RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19 - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (PALÁCIO DOS LEILÕES) e incluir ROGÉRIO LOPES FERREIRA, como responsável pela obrigação firmada nestes autos.
Registre-se.
Aguarde-se audiência de conciliação já designada para dia 04/04/2024 13:00min (ID 186254927).
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:01
Deferido o pedido de ELDER AGOSTINHO PEREIRA - CPF: *33.***.*04-55 (AUTOR).
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 189260435.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência designada.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável que se considere válida a citação feita pelo envio de e-mail pela própria parte autora.
A citação é um ato formal, que exige a entrega do mandado e a confirmação inequívoca de recebimento, e não há na lei de regência previsão de que seja feita da forma pretendida.
Aguarde-se retorno do mandado de citação expedido para o requerido PALÁCIO DOS LEILÕES (RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19), bem como audiência de conciliação designada ao ID 186254927.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Indeferido o pedido de ELDER AGOSTINHO PEREIRA - CPF: *33.***.*04-55 (AUTOR)
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Considerando as orientações de trâmite processual da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial deste Tribunal, verifico que a comunicação de ID(s) 180011568 está com prazo de cumprimento expirado.
Verifico ainda que o mandado de ID. 180011590 não foi integralmente cumprido pelo Oficial de Justiça, haja vista que os meios eletrônicos não foram devidamente diligenciados.
Assim, tendo em vista a proximidade da data da audiência de conciliação, CANCELO O ATO e encaminho os autos para redesignação de nova data e reexpedição dos referidos documentos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:58
Deferido em parte o pedido de ELDER AGOSTINHO PEREIRA - CPF: *33.***.*04-55 (AUTOR)
-
17/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/11/2023 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/10/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
25/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de Id. 171835725.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
14/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:26
Outras decisões
-
14/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718406-35.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELDER AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS S.A., RENAN OLIVEIRA DA SILVA *44.***.*16-19, UNIDAS LOCADORA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
08/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:43
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:41
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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