TJDFT - 0744993-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS - CNPJ: 42.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744993-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITA CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS CERTIDÃO Diante da manifestação e documentos juntados pela parte executada em ID 184257210, promova-se a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 183858199.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:56:48.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:34
Deferido o pedido de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:29
Outras decisões
-
30/10/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:31
Deferido o pedido de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744993-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITA CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do petitório de ID 170654454, cumpre observar que, para que se possa viabilizar o direcionamento da execução ao patrimônio da pessoa física (SANDRA MOREIRA DE SOUSA – CPF *14.***.*12-87), afigura-se, na espécie, prescindível a sua inclusão no polo passivo da demanda satisfativa, eis que a parte devedora possui natureza jurídica de empresário individual, inexistindo separação patrimonial entre a empresa e a pessoa física respectiva.
Nesse sentido, já se manifestou esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PENHORA DE BENS DO EMPRESÁRIO VIA SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
PRECEDENTES. 1.
A atividade empresarial pode ser exercida por empresário individual ou sociedade empresária.
No caso do empresário individual, a atividade é promovida por pessoa física singular (art. 966 do Código Civil).
A pessoa natural exerce, com efeito, essas atividades e responde diretamente pelo risco do empreendimento com todos os bens afetados ao exercício da aludida atividade, incluindo eventuais bens pessoais.
Por isso, a responsabilidade do empresário individual deve ser considerada ilimitada. 2. À luz dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial.
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial, os bens da pessoa jurídica e pessoa física se confundem.
Nesse caso, a constrição de bens do patrimônio pessoal do empresário independe da instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Tratando-se de empresário individual constituído na forma dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do titular será solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial, razão pela qual os bens da pessoa jurídica e os da pessoa física se confundem.
Agravo de instrumento provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1255753, 07010522320208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte os atos constitutivos da parte executada e o demonstrativo detalhado e atualizado do débito.
Certificada a inércia, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 164267952. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:19
Outras decisões
-
01/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/09/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 05:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:20
Deferido o pedido de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 04:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 13:37
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
03/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA DE SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de ESCRITA CONTABILIDADE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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