TJDFT - 0703172-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUZIA FILGUEIRA DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:26
Outras decisões
-
05/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:50
Outras decisões
-
17/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA FILGUEIRA DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:00
Outras decisões
-
06/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:42
Deferido o pedido de LUZIA FILGUEIRA DE MELO - CPF: *43.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:01
Outras decisões
-
11/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUZIA FILGUEIRA DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A requisição de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foi expedida no ID 159043754.
O DF não pagou a RPV no prazo legal (ID 166566078).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 166575812) e novamente ficou silente (ID 170857347).
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
A RPV foi expedida e não cumprida.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$ 1.855,48) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Retornem concluso os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:36
Outras decisões
-
04/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:43
Outras decisões
-
08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:51
Outras decisões
-
26/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/03/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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