TJDFT - 0744705-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 22:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pelas rés, ficam os AUTORES intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CAUA BASILIO OLIVEIRA PASSOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CAUA BASILIO OLIVEIRA PASSOS em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo já em curso para manifestação sobre os embargos de declaração opostos pelos demais réus, na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, aos autores para se manifestarem quanto aos embargos de declaração apresentados no ID 228645685, no prazo de 05 dias.
Após, ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:19
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:24
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:38
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:55
Outras decisões
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de nova perícia, pois, a toda evidência, o fato de o réu não concordar com o seu conteúdo não autoriza a realização de nova prova.
Ademais, não se trata de 'emitir opinião pessoal', mas, sim, de responder aos quesitos que foram apresentados, razão única da realização da prova pericial.
O laudo pericial, seus esclarecimentos complementares e os laudos dos assistentes técnicos serão valorados por ocasião da sentença.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Outras decisões
-
20/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor do perito, alvará de levantamento/ ofício de transferência, quanto aos seus honorários.
Após o transcurso do prazo para as partes se manifestarem quanto ao laudo pericial, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:09
Outras decisões
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:13
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre o laudo pericial, em quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:01
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:56
Outras decisões
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer os inusitados embargos de declaração interpostos em face de certidão, por ausência de previsão legal.
Ademais, o ônus do pagamento dos honorários periciais foi estabelecido na decisão de ID 177105956, a qual não foi objeto de recurso.
Derradeiro prazo de 5 dias para as rés promoverem o depósito dos honorários, sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CAUA BASILIO OLIVEIRA PASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da nova proposta de honorários ID 191375388, devendo a parte ré promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários ID 189070386, devendo a parte ré promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em substituição ao perito anterior, nomeio o Dr.
ALEXANDRE CHERMAN (CPF *91.***.*45-87).
Intime-se o perito, nos termos da decisão de ID 177105956.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:32
Outras decisões
-
29/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:09
Outras decisões
-
08/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em substituição ao perito anterior, nomeio a Dra.
LUCILA NAGATA (CPF *32.***.*37-00, e-mail: [email protected]).
Intime-se o perito, nos termos da decisão de ID 177105956. 2.
Assim como a manifestação de ID 182136757, as alegações de ID 184214234 e 184292719 também serão analisadas por ocasião da sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:56
Outras decisões
-
25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744705-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
O.
P., KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: KENIA OLIVEIRA, TIAGO BASILIO VIEIRA PASSOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO, RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em substituição ao perito anterior, nomeio o dr.
NENIOMAR NENIO DE CARVALHO (CPF *42.***.*20-10).
Intime-se o perito, nos termos da decisão de ID 177105956. 2.
A manifestação de ID 182136757 será analisada por ocasião da sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:39
Outras decisões
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:58
Outras decisões
-
01/12/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/12/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:31
Outras decisões
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:38
Outras decisões
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Aos réus para ciência do documento anexado à réplica.
Aguarde-se o prazo das partes.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:21
Outras decisões
-
19/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Deferido em parte o pedido de RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS - CPF: *17.***.*67-03 (REU)
-
09/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:52
Outras decisões
-
11/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE BALDOINO DE BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 14:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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