TJDFT - 0736952-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OZEIA DE PAULO ALVES MARTINS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEDEON GOMES DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736952-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZEIA DE PAULO ALVES MARTINS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, GEDEON GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 14:07:25. -
16/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:16
Juntada de consulta renajud
-
25/06/2024 06:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OZEIA DE PAULO ALVES MARTINS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GEDEON GOMES DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR o requerido a transferir o veículo Ford Verona LX, Ano/mod. 1990/1991, placa: JDW1835, Renavam: 0000491291 8, Chassi: 9BFZZZ54ZLB127873, para seu nome, considerando-se como a data da venda 31/12/2011, com efeito a partir dessa sentença apenas em relação as infrações de trânsito cometidas [ex-nunc].
Com fundamento no art. 501 do Código Civil substituo a vontade do requerido, e determino ao DETRAN que transfira o automóvel descrito acima para a propriedade do requerido. 2.
CONDENAR o segundo requerido ao pagamento do valor de R$ 212,82 [duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do vencimento de cada multa, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95. À secretaria para que se expeça ofício ao DETRAN/DF para que apreenda o veículo Ford Verona LX, Ano/mod. 1990/1991, placa: JDW1835, Renavam: 0000491291 8, Chassi: 9BFZZZ54ZLB127873 para realizar a vistoria legal, devendo os encargos serem suportados pelo proprietário possuidor do veículo. À secretaria para que se expeça ofício ao DETRAN/DF para que cumpra a determinação de transferir todas as infrações e pontuações de trânsito, cometidas após a data da sentença para o requerido, Gedeon Gomes de Almeida, CPF *73.***.*92-49.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
22/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GEDEON GOMES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
17/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2023 06:13
Juntada de consulta renajud
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29/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736952-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OZEIA DE PAULO ALVES MARTINS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, GEDEON GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 19:18:06.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
01/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de GEDEON GOMES DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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