TJDFT - 0704068-71.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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28/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 17:54
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 21:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:30
Extinto o processo por desistência
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26/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:01
Juntada de consulta renajud
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25/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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17/09/2023 20:00
Recebidos os autos
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17/09/2023 20:00
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704068-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I REQUERIDA: NATALIA LOPES PEREIRA D E S P A C H O Intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento do valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo.
Impor-se-á ao requerente, em igual medida, a comprovação da cessão direitos relacionada ao contrato de ID 170233697, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Deixo assentado que o descumprimento de qualquer das instâncias dará causa ao indeferimento da petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição, no tocante à falta de preparo do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 30 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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