TJDFT - 0758967-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758967-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDEMAR MARTINS DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.170985371.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758967-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDEMAR MARTINS DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado pelo réu, bem como para declinar seus dados bancários, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:00
Outras decisões
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29/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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23/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2023 13:31
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 22:11
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de VALDEMAR MARTINS DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDEMAR MARTINS DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 16:07
Recebidos os autos
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01/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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13/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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04/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:50
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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