TJDFT - 0727344-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 06:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
19/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovida por EDSON MOREIRA BURIL em face de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES, A execução decorre de da sentença de ID. 170676983 que determinou a venda judicial dos direitos e obrigações relativas ao imóvel localizado na QNM 12, VP 4, Lotes 2 e 4, Bloco B, Apartamento 401, Ceilândia – DF.
O imóvel foi avaliado em 205634480, ID 205634480.
As partes informaram nos autos que possuem interesse em adjudicar ou alienar o bem por iniciativa particular (ID 206918441, 207026652).
DECIDO.
Defiro a alienação do imóvel por iniciativa particular a cargo da executada, observando-se a necessidade de apresentação de proposta formal a ser juntada aos autos que contemple, ao menos, o valor da avaliação, qual seja, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 4 meses.
A parte executada deverá dar ampla publicidade, será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais.
A executada deverá comprovar nos autos o valor e forma de pagamento da negociação.
Por cautela, determino o depósito da quota-parte de 50% do valor da venda na conta judicial vinculada ao presente feito.
Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Caso não haja a alienação particular no prazo estabelecido, abra-se vista as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o prazo para alienação em arquivo provisório.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:03
Deferido o pedido de EDSON MOREIRA BURIL - CPF: *84.***.*02-00 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:23
Outras decisões
-
04/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:25
Deferido o pedido de EDSON MOREIRA BURIL - CPF: *84.***.*02-00 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da designação de leilão judicial, na forma eletrônica, do imóvel descrito como Apartamento nº. 401, QNM-12 VP 04, lotes 02 e 04, Bloco B, Edifício Princesa Izabel, Ceilândia/DF, matrícula 30.999 do Cartório de Registro de Imóveis do 6° Ofício do Distrito Federal.
Certifico que foi nomeado, por sorteiro eletrônico, junto ao NULEJ, a leiloeira Maria Aparecida de Freitas Fuzo.
O leilão eletrônico será realizado nas datas a seguir descritas, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br. 1º leilão: inicia-se no dia 30/04/2024, às 14h00min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção para recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/05/2024, às 14h00min horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
De ordem do MM.
Juiz faço expedir intimação intimação da hasta ao(s) eventual(s) conjuge(s) do(s) executados, bem como ao executados que não tenha(m) advogado nos autos, aos eventuais coproprietários e/ou terceiros interessados.
De ordem do MM.
Juiz, fica o credor intimado a trazer a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 5 dias.
Publique-se o edital em anexo, o qual foi devidamente assinado pela magistrada..
Ceilândia, DF, 19 de março de 2024 14:35:56.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES DESPACHO Encaminhe-se os autos à leiloeira, a fim de que retome as providências para alienação judicial do bem.
Saliento que deverá constar do edital a informação de alienação fiduciária e seu saldo devedor.
Deverá, ainda, constar a informação de que sobre o valor quitado será reservado montante para o pagamento do débito de alienação fiduciária, de forma a entregar o bem ao arrematante livre de qualquer ônus.
Encaminhe-se os autos ao NULEJ. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
01/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES DECISÃO Com razão a dúvida suscitada pela leiloeira.
Portanto, determino a suspensão do ato até ulterior ordem deste juízo.
Considerando o disposto no art. 889 do CPC, determino a intimação da CEF para que se manifeste a respeito da alienação do imóvel via leilão, considerando a existência de garantia de alienação fiduciária em seu favor.
Deverá, ainda, informar o valor do débito remanescente, a fim de que possa ser reservado seu pagamento.
Sem prejuízo, faculto às partes se manifestarem no prazo de 10 (Dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
01/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:52
Outras decisões
-
01/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 30/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 21:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:28
Outras decisões
-
16/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:20
Outras decisões
-
20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA BURIL em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 171549859 retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023 16:57:18.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
25/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727344-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA BURIL EXECUTADO: ROSA MARIA BEZERRA GONCALVES DECISÃO INDEFIRO o pedido para arbitramento de honorários na fase executória, formulado na inicial, uma vez que se trata de extinção de condomínio com determinação de levar o imóvel a leilão.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado na QNM 12, VP 4, Lotes 2 e 4, Bloco B, Apt 401, Ceilândia - DF. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
06/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:13
Outras decisões
-
01/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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