TJDFT - 0710058-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:22
Outras decisões
-
10/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710058-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca das informações prestadas pelo Distrito Federal, no ID 194677170.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:51
Outras decisões
-
29/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710058-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 192042311.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Outras decisões
-
04/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:39
Outras decisões
-
05/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710058-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Outras decisões
-
04/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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