TJDFT - 0701771-34.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701771-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: MOISES DANTAS DIAS SENTENÇA Tendo em vista a ocorrência da perempção, declaro a extinção da punibilidade operada em favor do autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.
REVOGO as medidas protetivas/cautelares que ainda estejam vigentes.
Caso tenham sido recolhidos valores a título de fiança, adotem-se, de ordem, as providências necessárias à restituição da quantia ao interessado.
Caso os titulares dos numerários não atendam o chamado judicial para a devolução da quantia, desde já, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal, fica determinada a reversão ao Fundo Penitenciário.
Ordeno, ainda, o PERDIMENTO de eventuais bens existentes em favor da União, caso tenham uso à Administração, e em não sendo esta a hipótese, que sejam DESTRUÍDOS.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:18
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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24/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 12:42
Publicado Ata em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:32
Publicado Ata em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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13/02/2025 08:29
Deferido o pedido de .
-
11/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:25
Desentranhado o documento
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20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:05
Outras decisões
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17/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/01/2025 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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14/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 11:45, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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05/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:30
Recebida a queixa contra Sob sigilo
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05/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/09/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/08/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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07/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:58
Declarada incompetência
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28/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:54
Publicado Ata em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0701771-34.2023.8.07.0021 QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: MOISES DANTAS DIAS INCIDÊNCIA: art. 139, caput, e no art. 140, caput, ambos na forma do art. 141, §2º, todos do Código Penal ATA DE AUDIÊNCIA Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 13h, nesta cidade satélite de Itapoã/DF, na sala de audiências virtuais criada por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT, perante o MM.
Juiz, Dr.
ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA; comigo, Vinícius Lima, assistente.
Confirmada a regularidade das conexões, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO.
Feito o pregão virtual, a ele responderam o Ministério Público, representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
VINICIUS ARAUJO GONÇALVES; o advogado Dr.
ALEX FRANCISCO DOS SANTOS CIQUEIRA, OAB/RJ 215042, constituído na defesa da QUERELANTE, bem como a Defensoria Pública, na pessoa do Defensor(a) Público(a), Dr(a).
ALEXANDRE CYBIS MAGAJEWSKI, na defesa do QUERELADO, o qual informou seu endereço atualizado, qual seja: QUADRA 332, LOTE 31, DEL LAGO, ITAPOÃ/DF, FONE (61) 995262543.
Em observância ao rito legal estabelecido no art.520 e seguintes do Código de Processo Penal, foi procedida entrevista em separado pelo MM.
Juiz com a querelante e querelado, respectivamente.
Contudo diante da inflexão dos envolvidos em compor amistosamente a controvérsia, verificou-se a inviabilidade de conciliação entre os mesmos.
As partes e o Ministério Público nada requereram.
Pelo MM Juiz foi determinada a conclusão dos autos para análise do juízo de admissibilidade da peça acusatória.
Registre-se que dada à ausência de atos instrutórios, fica dispensado o registro em áudio e vídeo da presente assentada.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, após a leitura, e estando os participantes da audiência de acordo, encerrou-se a presente audiência virtual às 14h10min. -
23/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
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19/04/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:35
Expedição de Carta.
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08/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0701771-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: MOISES DANTAS DIAS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Certifico e dou fé, por determinação do MM.
Juiz de Direito, que designei audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS - MICROSOFT TEAMS, no dia 18/04/2024 às 13:00 horas.
Diante disso, certifico e dou fé que procedi ao agendamento da respectiva audiência com o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjEzZDI5ZTctMzZiZi00NjgwLTlkZTUtY2M1ODNkOGIxYzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e917907-583b-4649-a47f-c819e9259a14%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito, expeçam-se as diligências necessárias.
Itapoã-DF, 31/08/2023 VINICIUS LIMA SANT ANA Servidor Geral -
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
31/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:52
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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13/06/2023 11:51
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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26/05/2023 09:41
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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19/05/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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