TJDFT - 0710814-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:48
Outras decisões
-
01/09/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado, por via postal, a fim de regularizar sua representação processual.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:16
Outras decisões
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:28
Outras decisões
-
04/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
21/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:10
Outras decisões
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:09
Outras decisões
-
09/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:34:05.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:35
Outras decisões
-
19/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:53
Outras decisões
-
15/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:28
Outras decisões
-
16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
22/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 207932788 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 213743440, sem a manifestação da parte executada.
Certifico ainda que, apesar da parte autora ser parceira do PJe, seu cadastro consta como "inativo", motivo pelo qual promovo a presente intimação por publicação no DJe.
De ordem, intimo a parte para regularizar seu cadastro junto ao setor responsável deste Tribunal a fim de se evitar eventuais intimações nulas.
Sendo assim, faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 08:20:54.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:21
Outras decisões
-
06/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:11
Outras decisões
-
07/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 206955040.
Ainda, expeça-se mandado de intimação do executado, por via postal, acerca da penhora e a fim de regularizar sua representação processual, considerando a renúncia informada pelos patronos ao ID 207853227.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:16
Outras decisões
-
19/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:49
Outras decisões
-
08/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:13
Outras decisões
-
23/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:34
Outras decisões
-
14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:00
Outras decisões
-
09/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo devedor, alegando a nulidade do procedimento de cumprimento de sentença, em razão da ausência da planilha atualizada do valor devido.
Considerando que a exequente solicitou a apresentação posterior da planilha atualizada do valor devido, a qual foi anexada somente ao ID 189440703, não verifico a nulidade do procedimento, mas oportunizo ao devedor o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, antes da incidência dos encargos previstos no art. 523 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 186920233 e determino a intimação do executado para comprovar o pagamento do valor de R$ 12.053,38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos encargos previstos no art. 523 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Outras decisões
-
11/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada ao ID 186920233, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:10
Outras decisões
-
19/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo requerente/credor, relativo ao acordo homologado ao ID 172759641.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:58
Outras decisões
-
25/01/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:03
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:17
Homologada a Transação
-
21/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme se deflui do petitório de ID 171653528.
O autor formulou pedido de suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
Entretanto, atento ao disposto no art. 313, II, § 4º, esclareço que a suspensão do feito não pode ultrapassar o período de 6 (seis) meses.
Por sua vez, a homologação do acordo com a consequente extinção do feito possibilita ao credor se valer do título judicial e, em caso de descumprimento da avença, dar início ao cumprimento de sentença por simples petição no bojo destes mesmos autos.
Importante ressaltar que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo, nos termos do art. 487, II, "b" do CPC.
Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento.
Ante o exposto, esclareça a parte autora se requer a homologação do acordo, considerando o delineado na presente decisão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 07:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:19
Outras decisões
-
12/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:22
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710814-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 168578127, antes de determinar a realização de perícia, esclareça o requerido se realmente não reconhece a assinatura do seu representante legal nos documentos carreados aos autos pelo autor, uma vez que caberá à parte sucumbente arcar com os custos dos honorários periciais.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:35
Outras decisões
-
01/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:51
Outras decisões
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:32
Outras decisões
-
25/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:24
Outras decisões
-
13/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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