TJDFT - 0037005-62.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/09/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA DECISÃO Diante do tempo já transcorrido desde a petição de ID 236140525, intime-se a inventariante a se manifestar sobre o saldo remanescente da conta judicial vinculada ao feito.
Prazo: 05 dias.
Decorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas.
Esclareço que o desarquivamento poderá ser promovido por simples petição das partes.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
23/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:22
Outras decisões
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:52
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) o(as) partes intimado(as) a tomar(em) conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s), considerando a(s) juntada(s) do(s) comprovante(s) de transferência(s) de valores realizada(s) pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 19:01:51.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:40
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:25
Outras decisões
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KAROLINE DA SILVA POLICARPIO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos, conforme a SENTENÇA de ID 209656675.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:16:32.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por EUDO BARROS VIEIRA, falecido em 27/10/2015, consoante certidão de óbito de ID. 41401973.
O falecido era viúvo de Ivanilda Rodrigues Vieira e deixou três filhos: Carlos, Sônia e Paulo, sendo este pré-morto, conforme documentação de ID’s 41401973; 41401974; 41401975 e 41402052.
O falecido deixou testamento conforme ID. 41401985, dispondo de metade da parte disponível de todos os seus bens em favor de sua neta Sandra Regina de Oliveira Vieira. Últimas declarações e esboço de partilha no ID 200838127.
O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação conforme ID. 207070904. É o breve relatório.
Decido.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome dos falecidos e com os documentos dos bens arrolados.
Não há débitos em nome do espólio.
Não houve impugnação ao esboço de partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 200838127, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelas partes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha), Advirto os herdeiros que, se o caso, deverão se dirigir à repartição fiscal competente para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a respectiva Fazenda Pública para verificação da regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Em seguida, na ausência de requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Junte-se cópia da presente sentença nos autos n. 0728697-83.2021.8.07.0001.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA DESPACHO À vista do novo esboço de partilha apresentado no Id 200838127, intimem-se os demais herdeiros.
Prazo: 05 dias.
Na ausência de impugnação, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Atestada a regularidade fiscal do espólio, venham conclusos para sentença.
I.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
12/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:15
Indeferido o pedido de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *65.***.*22-53 (INVENTARIANTE)
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir a decisão de id. 188844975, qual seja, a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:26:53.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Petição Interlocutória em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:20
Deferido o pedido de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *65.***.*22-53 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA DECISÃO Diante do pedido formulado no Id 173595163, bem como da manifestação de Id 180612652, AUTORIZO a transferência do valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil), da conta judicial 2841358202, do Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e juízo (Id 162635502) para a conta corrente 2640026644, agência 0264, do Bando de Brasília - BRB -, de titularidade da inventariante, Sônia Regina Rodrigues Vieira, CPF *65.***.*22-53, no intuito de pagamento de dívida do espólio, conforme guias de Ids 180612654 e 180612656.
Ressalto que a liberação de valor superior à soma das guias deve-se ao fato de vencimento dessas enquanto o feito aguardava deliberação.
Em caso de saldo positivo após o pagamento, o valor deverá ser restituído à conta judicial.
Expeça-se alvará eletrônico.
Venha prestação de contas no prazo de 15 dias.
Ressalto que, quitadas as dívidas do espólio, deverá ser apresentado esboço de partilha com observância dos requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Advirto, por oportuno, que a partilha não será homologada em caso de irregularidade fiscal do espólio ou ausência de recolhimento do ITCMD.
Sem prejuízo das determinações acima, oficie-se à 7ª Vara Cível de Brasília a fim de que seja esclarecido se a transferência de Id 181264896 foi suficiente para a quitar o débito relativo aos autos 0049922-50.2014.8.07.0001.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/01/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:54
Deferido o pedido de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *65.***.*22-53 (INVENTARIANTE).
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *65.***.*22-53 (INVENTARIANTE)
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037005-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO VIEIRA, MARCELLE RIBEIRO VIEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA HERDEIRO: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA INVENTARIADO(A): EUDO BARROS VIEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante a dar integral cumprimento à decisão de Id 160919516, apresentando planilha completa e descritiva das dívidas e plano de pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Após a apresentação da planilha, será deliberado acerca do ressarcimento pretendido no Id 160591679.
No que respeita à ausência das contas judiciais do Banco do Brasil na certidão de Id 162635502, conforme apontado na petição de Id 163665092, ressalto terem sido todas migradas para o BRB, haja vista o fim do convênio com este Tribunal de Justiça.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
05/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:38
Juntada de termo
-
05/06/2023 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 19:39
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:14
Outras decisões
-
31/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:33
Outras decisões
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:14
Outras decisões
-
16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
19/10/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
19/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:12
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/08/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:37
Expedição de Termo.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2020 14:32
Apensado ao processo 0002341-04.2008.8.07.0016
-
17/05/2020 14:31
Desapensado do processo 0002341-04.2008.8.07.0016
-
12/05/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO VIEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2019 17:41
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO VIEIRA - CPF: *67.***.*01-86 (REQUERENTE) em 21/10/2019.
-
30/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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