TJDFT - 0714256-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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06/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:05
Indeferido o pedido de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro os pedidos Ids. 219595816 e 224667880.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre os depósitos de Ids. 225786097 e 228497640 bem sobre a petição de ID. 225715401.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:51
Indeferido o pedido de IRINALDO RAMOS SOUSA - CPF: *07.***.*79-20 (EXECUTADO)
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11/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada ao ID. 216011996.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito, devendo proceder com o decote dos valores depositados pelo executado.
No mesmo prazo deverá manifestar sobre o teor da petição e ID. 219595816.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 08:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 08:48
Indeferido o pedido de IRINALDO RAMOS SOUSA - CPF: *07.***.*79-20 (EXECUTADO)
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:06
Deferido o pedido de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714256-69.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE Requerido: IRINALDO RAMOS SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pelo executado, bem como do comprovante de pagamento ao ID. 207068607.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de IRINALDO RAMOS SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de IRINALDO RAMOS SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/04/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714256-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE REU: IRINALDO RAMOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ R$ 7.833,02 (sete mil, oitocentos e trinta e três reais e dois centavos).
Intime-se a parte vencida, REU: IRINALDO RAMOS SOUSA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:46
Deferido o pedido de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/02/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de IRINALDO RAMOS SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.800,80 (quatro mil e oitocentos reais e oitenta centavos). relativa às taxas condominiais ordinárias, vencidas e não pagas durante o período compreendido entre os meses de janeiro/2023 a julho/2023, tudo conforme descrito na planilha de ID 166136437, além das parcelas vencidas e não pagas no decorrer da presente ação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 4.800,80) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, uma vez se tratar da chamada “mora ex re”, ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e eventualmente não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Na forma do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:59
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714256-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE REU: IRINALDO RAMOS SOUSA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714256-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE REU: IRINALDO RAMOS SOUSA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/09/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714256-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE REU: IRINALDO RAMOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 168829350.
Retifique-se o valor da causa para R$ 12.535,04 (doze mil quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos).
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 13:42
Desentranhado o documento
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04/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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